Espírito Santo é o melhor estado para se investir no pós-pandemia
Nas últimas semanas foi noticiado o objetivo das três maiores empresas prestadoras de serviços celulares (TIM, Vivo e Claro) de tentar comprar a unidade móvel da Oi, que hoje passa por processo de recuperação judicial. Com isso, as ações da Oi subiram rapidamente, batendo máximas de 20% de alta em apenas um dia. De um lado, a ideia para justificar a compra parece simples: as três operadoras que já atuam no Brasil fazem a compra, evitando desemprego e outros problemas decorrentes de uma eventual falência da Oi. Contudo, surge a possibilidade de uma ainda maior concentração no setor de telecomunicações, o que beneficia as possíveis compradoras. A seguir, Arilton Teixeira, economista-chefe da Apex Partners analisa o cenário.
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Com uma competição menor no mercado, as três grandes empresas de telecomunicações do Brasil passam a ter maior margem para aumentar margens de lucro por meio do aumento do preço dos seus produtos, com menos um concorrente. Além disso, elas passam a ter um mercado consumidor maior, com menos uma empresa para competir.
Ainda, com maior concentração, aumentam as barreiras à entrada de novas empresas. Como exemplo, o volume de investimento inicial para uma nova empresa entrar no mercado concentrado tende a aumentar, reduzindo o número de potenciais entrantes.
Outro fator é que as três empresas que já operam no mercado móvel estão dispostas a pagar mais que uma nova entrante. Elas possuem essa capacidade porque a concentração vai gerar a elas uma renda extra, chamada renda de monopólio.
Também podem haver perdas para os consumidores. Aumentada a concentração, as compradoras, ao longo do tempo, podem reduzir a quantidade e a qualidade dos serviços e aumentar os preços, tornando os serviços mais caros ou de menor qualidade para aquele que usufrui deste. Isso impacta a sociedade em geral, mas note que quanto menor a renda do consumidor, maior é o impacto do aumento do preço no seu bem estar.
Em síntese, o funcionamento do mercado, neste caso, vai levar a concentração e redução do bem estar dos consumidores. Essa situação de mercado concentrado é, então, chamada de falha de mercado. E, por isso, foi desenvolvido nas economias capitalistas um sistema de defesa da concorrência. No Brasil, o encarregado por essa defesa da concorrência é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Pode parecer contraditório, mas algumas vezes deve-se impedir que aqueles que oferecem o maior preço sejam os compradores. Com isso, é evitada a concentração, levando aos consumidores os benefícios gerados pela competição.
Em um passado recente este sistema permitiu concentração em vários setores, como o bancário, prejudicando os consumidores. Nesse sentido, deve-se observar, agora, se o sistema de defesa da concorrência no Brasil está atento aos movimentos no setor de telefonia móvel.
Você já ouviu falar na nomenclatura ‘ESG’ (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança)? Esta sigla é utilizada no mundo empresarial e no mercado financeiro para designar organizações que prezam e adotam princípios de gestão, em seus processos e produtos, relacionados aos impactos ambientais (Environment), aliadas a ações sociais (Social) e a boas práticas de governança (Governance).
Essa nova visão sustentável e holística dos negócios é resultado da evolução e mudança geracional. Como consequência dessa maior conscientização, um novo ambiente de negócios ganha força no mercado financeiro e estamos diante de um crescente número de gestores, acionistas e consumidores que querem se associar a empresas e investimentos que priorizem os indicadores ESG em seus negócios e estão mais preocupados com os impactos que causam à sociedade e à natureza. São negócios que tendem a ser eficientes e duradouros, com resultados positivos para investidores, sociedade e meio ambiente.
Lorena Zucatelli dos Santos é advogada associada ao escritório Gilberto Tavares Advogados Associados
A CVM acaba de publicar uma atualização das regras para negociação com BDRs, muito aguardada por diversos investidores.
Foi aprovada a permissão para que, a depender do mercado em que o emissor do BDR esteja listado, investidores que não sejam considerados qualificados possam negociá-los.
A CVM permitiu que os BDR sejam lastreados em ações emitidas por empresas estrangeiras com ativos ou receitas no Brasil.
Outra mudança foi a permissão para que os BDR sejam lastreados em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória