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Uma prática comum a grande parte das empresas no período de pandemia foi a reorganização de suas operações, com foco na área financeira. Uma das principais ferramentas foi o alongamento e renegociação de suas dívidas e financiamentos, facilitada pela redução da Taxa Selic e pelas concessões de e financiamentos subsidiados pelo Governo para essas companhias– como o PRONAMPE, do Governo Federal, e o Fundo de Aval do Governo do Espírito Santo. No artigo a seguir, Pedro Dias, sócio da Almeida, Pandolfi e Damico Advogados fala sobre os benefícios e riscos ao renegociar dívidas empresariais.
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Por Pedro Dias | Para as empresas, a taxa básica de juros nos menores patamares da história (2%) torna mais viável a “troca” de um empréstimo contratado a juros mais altos por um financiamento novo, com base no atual cenário. Contudo, a medida certa entre a renegociação dos débitos, a tomada de novo capital e até mesmo a amortização antecipada com grandes descontos é o desafio que o empresário deve estar atento e se possível, bem assessorado por um corpo jurídico.
No que tange à renegociação da dívida, é necessário que o empresário entenda que não basta renegociar e seguir com a mesma gestão financeira. A operação da empresa também terá que acompanhar o movimento, se adequando ao que muito tem se chamado de “novo normal”. Entre as novas práticas estão: redução de custos de produção, otimização de canais de venda, ampliação da abrangência de sua atuação e busca por novos mercados consumidores.
Acompanhado desses fatos, o indispensável plano de pagamento da dívida, através da projeção de fluxo de caixa com fundamento na nova realidade, a análise dos recursos que a empresa dispõe para casos de emergência, readequação dos estoques e da própria necessidade de Capex.
É muito importante que tudo esteja devidamente mapeado para que o novo financiamento não volte a ser sinônimo de mais prejuízo.
Para as empresas já em condição de prejuízos recorrentes e com o caixa completamente comprometido, a saída em grande parte das vezes pode ser a negociação de débitos já vencidos com grande desconto, inclusive sobre o valor principal.
Esse tipo de negociação é influenciada por diversos fatores, dentre eles, o histórico de relacionamento do empresário com a instituição financeira, o prazo de vencimento da dívida e das garantias envolvidas no contrato original.
Esse movimento tem sido possível diante da liberalidade dos bancos em entender que em muitos casos, o melhor é a garantia de um pagamento à vista, mesmo que com grande aplicação de desconto, a uma incerteza que vem acompanhando todo o mercado de crédito durante a pandemia e o receio de uma reação em cadeia com a dificuldade em progressão geométrica de toda a cadeia de fornecimento de bens e serviços.
Não há receita pronta para o processo de reestruturação das dívidas, reescalonamento, refinanciamento e quitação antecipada de parcelas vencidas. O importante é que a empresa e o empresário estejam cientes de que o melhor caminho é a boa fé diante dos credores e a busca pela negociação devidamente assessorada por profissional competente e com experiência nesse tipo de situação.
Por Rodolpho Pandolfi | Por meio do mecanismo de trabalho que podemos chamar de “Compliance Previdenciário”, muitos empresários estão recuperando créditos tributários eventualmente pagos a mais, especialmente quanto às contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias na folha de pagamento.
O trabalho desempenhado envolve uma análise estratégica, assegurando à empresa o cumprimento de todas as regras e leis impostas para o segmento de sua atuação, e admite a compensação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, possibilitando ao empresário reaver esses valores de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de uma intervenção judicial.
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