Ago 2020
27
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Risco à propriedade privada: mesmo sem pagar aluguel, locador não pode ser despejado

Por Guilherne Almeida | Em junho deste ano foi promulgado o Regime Jurídico Emergencial pelo Congresso, que altera uma série de leis do direito privado durante o período de calamidade pública– de março a outubro.

Um dos artigos polêmicos desta lei proíbe o despejo judicial de inquilinos de imóveis por atraso de aluguel; fim do prazo de desocupação pactuado; demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. A vigência dessa norma tem validade até 30 de outubro de 2020.

Contrário a esse artigo, o Presidente da República executivo vetou esse artigo, alegando que “contrariava o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo”.

Em outras palavras, Bolsonaro defende que essa norma é um incentivo ao descumprimento de contratos de aluguéis, visão da qual compactuo.

Contudo, de maneira equivocada, o Congresso derrubou esse veto, o que proíbe o despejo.
Segundo entendia o Ministério da Justiça, conforme se infere de sua orientação de veto à época, o direito de propriedade, e de colher os frutos dela decorrentes, estaria sendo demasiadamente relativizado.

Ora, sem o instrumento de coerção para retirada dos maus pagadores (o despejo), mesmo que em tempo de crise financeira, pode se ter na prática verdadeiro incentivo ao não pagamento, evidente relativização do dever de cumprimento da obrigações.

Além disso, vislumbra-se extrema flexibilidade (tanto no tempo quanto na extensão) ao direito de propriedade garantido constitucionalmente.

É importante lembrar, que os frutos da propriedade, no caso a percepção de aluguéis, muita das vezes, pode ser responsável por garantir subsistência do locador e sua família.

Não há sentido também para relativizar o direito de propriedade com tamanha profundidade (tirando todo o seu meio de coerção) e no tempo (de março a outubro) em uma sociedade que se busca desenvolver economicamente.

Esse ato acaba por trazer insegurança a negócios jurídicos na medida em que incentivam e ao mesmo tempo corroboram com descumprimentos contratuais.

Não se quer dizer que o direito do proprietário é inatingível e que não existam situações que devam sim ser relativizadas em prol da continuidade do negócio do locatário (o que se consegue com um bom acordo entre as partes), apenas que não se deve tratar a questão de forma generalista afastando todos os despejo liminares indistintamente.

Assim, concluo que o assunto (despejo liminar ou não em tempos de crise) deveria ser analisado de forma individual em cada um dos processos, não como regra geral que afronta o direito de propriedade sem tratar particularidades do caso posto à análise do magistrado.

Prorrogado por 60 dias possibilidade de suspensão de contrato de trabalho

Em continuidade ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi editado o Decreto 10.470/20, que prorrogou por mais 60 dias a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional da jornada e salário.

O decreto vem em complemento à Lei 14.020/20 e Decreto 10.422/20.

Empresas poderão postergar por até 180 dias as medidas de suspensão e redução, já tomadas.

No atual cenário a decisão mostra-se acertada, pois o mercado mostra tímido aquecimento e diversos setores ainda estão engatinhando na volta as atividades normais.
O trabalhador, por sua vez, não terá prejuízos pois existe previsão de estabilidade, por tempo igual a suspensão ou redução eventualmente adotadas.

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Adolescente investem na Bolsa com mesada

Os adolescentes estão abandonando o cofrinho e investindo a mesada na Bolsa de Valores. Em 2019, mais de 6,2 mil investidores com até 15 anos de idade compraram ações. O número, divulgado pelo portal Valor Investe, é mais que o dobro em comparação ao ano anterior (2.870).

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Jovens tem acesso ampliado a investimentos

“Essa faixa etária tem cada vez mais acesso às novas formas sobre a rentabilidade. Eles estão aprendendo sobre a desvantagem de guardar dinheiro em casa. A tendência é ter mais e mais investidores com essa idade”, explicou a economista e educadora financeira Cecília Perini.

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Por isso, é um mito acreditar que só adultos podem investir na Bolsa de Valores. “Menor de idade pode comprar ações, aplicar em tesouro direto, fazer aplicações em fundos de investimentos e previdência privada. Basta abrir uma conta. A diferença é que o responsável pela criança é o representante da conta. Só isso”, contou Cecília Perini.

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