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Por Ricardo Frizera | Uma solução fora da caixa mas dentro da lei. Um trabalhador ajuizou uma ação contra uma empresa exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Teve seu pedido negado pelo juiz e foi condenado a pagar os honorários do advogado da parte contrária — inovação trazida pela Reforma Trabalhista para evitar processos vazios que afogam o Judiciário e tomam tempo e dinheiro das empresas. Porém, o trabalhador possuia o benefício da justiça gratuita e portanto o escritório de advocacia não conseguia executar seus honorários para receber o dinheiro. Então, o escritório propôs ao trabalhador a possibilidade de quitar os honorários prestando serviços de caridade para crianças carentes em uma instituição social de Vitória. O acordo foi aceito pelo autor e homologado pelo juiz — e gerou um enorme debate nas redes sociais e em blogs especializados. O escritório FASS (Fonseca Assis Advogados e Consultores) atuou na causa — a seguir, uma entrevista com Gustavo Fonseca, advogado e sócio da banca, sobre o caso.
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Ricardo Frizera: Me explica o que de aconteceu nesse processo?
Gustavo Fonseca: A Amália Bonadiman, advogada da Fass, participou de um acordo no qual um ex-funcionário que nos devia honorários pudesse quitar sua dívida através de prestação de serviços à comunidade. O assunto repercutiu Brasil afora, mas muitos dos que comentaram o assunto se posicionaram como se a parte tivesse sido condenada, imposta a trabalhar, e na realidade foi um acordo. Ele não tinha dinheiro para pagar os dez mil reais de honorários porque estava desempregado e preferiu pagar de outra forma, doando seu tempo. A parte concordou com isso! Também é importante deixar claro que o funcionário concordou com a instituição, por ser bem próxima de sua casa.
RF: O que surpreendeu vocês na repercussão?
GF: A desinformação. Muitas opiniões baseadas em premissas falsas, como se [o acordo] tivesse sido uma imposição da parte ou do juiz. A notícia repercutiu de forma politizada e não informativa. Mas isso não faz sentido porque, proporcionamos um bem para a coletividade, ajudando uma instituição de caridade e abrindo mão de nossos honorários. Foi um ato de caridade de nossa parte. A justiça reconheceu que o funcionário não tinha o direito ao que pedia, e a reforma trabalhista propõe os honorários de sucumbência – que o trabalhador pague caso perca a causa.
RF: Qual a visão de vocês sobre essa questão? Por que isso é bom?
GF: Historicamente, muitos funcionários entravam com pedidos infundados, aventuras jurídicas, porque era “ganhar ou não perder”. Atualmente a lei trabalhista prevê que o trabalhador pague os honorários dos advogados da parte contrária caso perca a ação, justamente para evitar essas aventuras. Ocorre que, depois da reforma trabalhista, a ‘justiça gratuita’ passou a ser uma ferramenta processual para que os empregados continuem se arriscando em tais aventuras, alegando impossibilidade de pagamento em caso de derrota.Nós vemos o acordo com bons olhos porque: atende à finalidade da lei, aplica uma contraprestação para quem quer litigar sem fundamento, é uma forma de executar um crédito, e atende ao interesse social de comunidades carentes, que neste caso foram crianças de São Pedro III, em Vitória.
RF: Como será o trabalho social que ele realizará?
GF: O trabalho realizado foi de apoio, como por exemplo a organização das doações para as crianças carentes de São Pedro, em Vitória. Além de ser um trabalho como voluntário, o que geralmente é muito gratificante. No fim das contas, ele quitou uma obrigação e ao mesmo tempo ajudou as crianças do bairro onde mora a receberem os auxílios com comida e agasalhos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Gustavo finaliza com a mensagem de que os advogados precisam ficar atentos às inovações para promover a mudança — essa inovação, possibilitou que a comunidade ganhasse e ao mesmo tempo que o ex-funcionário quitasse sua dívida. Por fim, parabeniza o juiz pelo arrojo na homologação do acordo. “É uma solução fora da caixa — mas dentro da lei”.
O Espírito Santo foi classificado em 2020 como o 5º estado mais competitivo do país, em um ranking que analisa fatores como potencial de mercado, infraestrutura, inovação, sustentabilidade, eficiência da máquina pública, segurança, capital humano e solidez fiscal.
Com 62.4 pontos de 100 possíveis, o ES figura bem acima da média nacional, de 49.3 pontos, mas consideravelmente abaixo de estados mais competitivos como São Paulo (1º, com 87.4 pontos) e Santa Catarina (2º, com 74.4 pontos.)
No pilar de solidez fiscal, o ES é lider com 100 pontos, além de possui a terceira máquina pública mais eficiente. Já no quesito inovação, o ES possui desempenho mediano, bem próximo da média nacional.
Desde 2017, primeiro ano de publicação do ranking, o ES elevou sua em todos os anos, aumentando pontuação em um total de 7.1 pontos. Já a média nacional caiu um total de 0.4 ponto no mesmo período.
Prestes a completar 80 anos, o Grupo Buaiz está presente de forma muito íntima na vida dos capixabas. São empresas na área de alimentos, com a Buaiz Alimentos e as icônicas marcas Regina e Número Um; lazer, com o Shopping Vitória; logística, com a Vitória Logística e Operações Portuárias; imobiliária, com a Nova Cidade Empreendimentos; comunicação, com a Rede Vitória, e educação, com a recém-inaugurada Escola Americana de Vitória.
Além disso, o grupo mantém ainda o Instituto Americo Buaiz, que apoia organizações sociais no Espírito Santo usando a força da comunicação em favor de ações e projetos que fazem a diferença na vida das pessoas.
“Ser uma marca ícone validada pelo Ibope é sempre uma lembrança de muita credibilidade, que honra muito que recebe esse reconhecimento. Mas receber essa recompensa num ano tão difícil quanto 2020 é algo muitíssimo importante”, destaca o presidente do Grupo Buaiz, Americo Buaiz Filho.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória