Imóveis prontos são seu porto seguro no mercado imobiliário
A cada aplicativo que baixamos, ou em cada site que navegamos, nós sempre acabamos aceitando os termos de uso e as políticas de privacidade impostos pela plataforma. No entanto, acessamos tantas páginas e manuseamos tantos aplicativos que realizar a leitura de todos os termos de cada um deles se torna algo impraticável. Conversamos com Tuffy Nader, advogados da Fass (Fonseca Assis) Advogados, sobre o assunto.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017, 91% dos usuários dizem concordar com os termos de uso das plataformas que utilizam, sem nunca sequer terem lido os termos com os quais concordaram, e ainda, quando se trata de pessoas jovens, o percentual chega a 97% que não leem.
“Se tivesse que generalizar, eu diria: Ninguém lê os termos de uso e as políticas de privacidade, afinal, o maior interessado neste documento não é o usuário, mas, sim, a empresa responsável pela plataforma. No entanto, é de extrema importância esclarecer o que são esses contratos e para quê servem”, alerta Tuffy Nader, da Fass Advogados.
Tuffy Nader explica que os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade são dois documentos distintos, mas que é comum que sejam encontrados no mesmo arquivo, e ainda classifica: “Ambos são contratos de adesão e bilaterais.”
A principal função dos Termos de Uso é descrever detalhadamente sobre o que se trata o produto ou serviço ofertado, e em torno disso, estabelecer quais são as responsabilidades da plataforma, do usuário, e quais as garantias que ela confere para que você tenha os seus direitos assegurados.
Por outro lado, a principal função das políticas de privacidade e de tratamento de dados, é informar ao usuário quais dados estão sendo coletado, como serão armazenados, como serão utilizados, se os dados são compartilhados ou não e como eles são eliminados.
Em suma, a elaboração destes documentos tem o objetivo de prevenir eventuais conflitos que possam emergir da relação usuário-plataforma.
Segundo Tuffy, os Termos e Condições de Uso de qualquer plataforma podem conter diversas cláusulas, mas existem seis delas que não podem faltar nunca:
1. O objeto do contrato, ou seja, a descrição do que é o produto ou serviço que o usuário está consumindo;
2. As condições gerais de uso, isto é, como a plataforma deve ser utilizada e com o que o usuário está concordando ao utilizá-la;
3. O pagamento, se houver. Em caso de não haver, o ideal é que a gratuidade da utilização esteja expressa;
4. A política de privacidade e de tratamento de dados (quando não for estipulada em outro documento), onde deve constar como seus dados seus coletados e de que forma são utilizados pela plataforma, sejam eles dados cadastrais do usuário, de cookies ou de navegação, e ainda mecanismos para exclusão das informações pessoais do usuário, caso ele solicite;
5. Responsabilidade (“Disclaimer”), no qual a plataforma deixa claro para o usuário quais situações são de sua responsabilidade, e quais são de responsabilidade daquela. Um exemplo clássico dessa cláusula é a imputação da responsabilidade ao usuário pelo conteúdo compartilhado por ele.
Fazendo isso, a plataforma limita ao agente a responsabilização sobre os fatos danosos que este tenha provocado (comentários ofensivos, compartilhamento de imagens ou informações sem autorização das partes envolvidas, discursos de ódio, etc).
6. Alteração Contratual, visto que, a medida que novas versões da plataforma são lançadas, ela pode conter novas funcionalidades e, em razão disso, novas relações jurídicas podem emergir, ainda que a plataforma só tenha que informar o usuário que houve a mudança, e que se ele quiser continuar utilizando a mesma, terá que aceitá-las.
Por Walter Ferreira | O senso comum acredita que a LGPD veio para proibir a coleta e a utilização de dados, e isso não é verdade. A Lei permite a coleta e a utilização de dados desde que o agente de tratamento (controlador ou operador) tenha embasamento legal para tratar dados.
E aqui, vale esclarecer o que é o tratamento de dados para fins legais. Para a lei o tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, utilização, transmissão, armazenamento, eliminação, ou controle da informação, conforme estabelece o Art. 5º, X, da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa forma, a Lei permite o tratamento de dados desde que haja uma base legal para tanto. A base legal mais aplicada às relações na internet é o consentimento do usuário. É exatamente por isso que todos os sites brasileiros passaram a ser obrigados a ter a política de privacidade, porque não só têm que deixar claro para o usuário de que forma os dados estão sendo utilizados, mas também porque precisam colher o consentimento do usuário.
Gabriel Dias chamou a atenção da coluna para o fato de que Ant Group, do bilionário chinês Jack Ma, está prestes a realizar a maior oferta pública inicial (IPO) do mundo, e os investidores estão vasculhando seus livros, administração e futuro, tentando calcular seu valor.
Após receber luz verde para registrar seu IPO na bolsa de Xangai, o grupo espera movimentar cerca de US$ 35 bilhões. A listagem que deve ocorrer em novembro deste ano pode ser o maior IPO da história, superando o recorde de US$ 29,4 bilhões movimentado na oferta da petrolífera saudita Saudi Aramco, em dezembro de 2019.
O “Grupo Formiga”, que conta com mais de 1 bilhão de usuários ativos em sua plataforma Alipay e tem hoje um valor de mercado estimado entre US$ 350 e US$ 450 bilhões, tornou-se o maior conglomerado empresarial de finanças e comércio digital na China.
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