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Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei complementar (PLP) 249 de 2020, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A proposta visa aprimorar o ambiente de negócios para empresas voltadas à inovação, fomentar o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias, bem como estimular a criação de novos empreendimentos. Sobre as mudanças que o projeto pode trazer para o ecossistema de startups e inovação no Brasil, conversamos a seguir com Rodolpho Pandolfi, sócio da Almeida & Pandolfi Damico (APD) Advogados.
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O projeto enquadra no conceito de startup as organizações empresariais, nascentes ou em recente operação, marcadas pelo uso de tecnologia e ideias inovadoras. Além disso, segundo requisitos estabelecidos no PLP, esses modelos de negócio devem ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões e, no máximo, 6 (seis) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sobre essa
Para fomentar esse negócios inovadores, além de prever incentivos do governo e aumento das possibilidades de oferta de capital para investimento em startups, o texto busca reduzir a burocracia do setor, facilitar sua inclusão em licitações com a Administração Pública e a contratação pelo Estado. Na prática, a regulamentação legal é capaz de gerar maior segurança jurídica para os investidores e impactar o desenvolvimento dessas empresas no país.
Uma das novidades trazidas pela proposta é a possibilidade de que as startups admitam aporte de capital que não integrará o capital social da empresa. O denominado “investidor-anjo”, que pode ser pessoa física ou jurídica, não responderá por dívidas da empresa, não se tornará sócio, nem terá direito à voto ou à gerência, mas poderá participar nas deliberações em caráter consultivo.
O advogado Rodolpho Pandolfi, sócio da APD Advogados, observa que “a regulamentação do setor, com a determinação das funções do investidor-anjo e a desburocratização dos procedimentos, é propícia para reduzir a excessiva intervenção estatal e, dessa forma, dar mais autonomia a essas empresas inovadoras, passando a ser, portanto, um estímulo à inovação no país”.
O PLP também abordou questões sobre a simplificação do processo de criação de sociedades anônimas, estrutura societária muito comum em startups que recebem aportes de fundos de investimentos. Contudo, de acordo com o advogado Rodolpho Pandolfi “por ser algo que já se discutia bastante no setor, esperávamos que matérias tributárias fossem melhor abordadas para as startups inseridas na formatação de sociedade anônima, como o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional”.
Segundo Rodolpho Pandolfi, o projeto prevê que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para testar soluções inovadoras por elas desenvolvidas. Ou seja, o governo poderá contratar startups para resolver suas necessidades.
“O propósito da contratação será resolver demandas públicas que exijam esse tipo de solução com emprego de tecnologia, como também promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado. Essa medida será tomada após licitação em modalidade especial”, analise o advogado.
Ele acrescenta que ao fim do procedimento licitatório, o resultado será homologado e as empresas firmarão o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável pelo mesmo período. Após o prazo, o ente público poderá celebrar, com a mesma empresa e sem nova licitação, novo contrato de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período, para que seja fornecida a solução desenvolvida pela startup. A simplificação para ingresso nos processos de licitação objetiva melhorias na prestação dos serviços públicos e redução de custos.
Essas e outras medidas regulamentadas pelo PLP 249 de 2020, em conjunto com o projeto de lei complementar 146 de 2019 – que também estabelece formas de estímulo à criação das startups, inclusive sob o viés trabalhista –, fomentam o setor e aprimoram o desenvolvimento de negócios inovadores no Brasil.
O intuito da Organização das Cooperativas Brasileiras/ES é colaborar com a construção de políticas voltadas ao crescimento e desenvolvimento das cooperativas capixabas, que representam 5,32% do PIB estadual e assumem relevância cada vez maior no ambiente de negócios do ES. Entenda a seguir alguns dos pleitos do Sistema OCB/ES.
Entre as propostas para a agricultura capixaba estão “Melhorar as estradas municipais, permitindo o escoamento da produção agrícola,
o acesso ao conhecimento e o direito de ir e vir das pessoas” e “Ajustar a tributação local, permitindo o fortalecimento da agroindústria, tornando nossos produtos mais competitivos e protegendo-os especialmente da concorrência imposta por produtos de outras localidades.”
O Sistema OCB/ES propõe “Flexibilizar, dentro das possibilidades legais, que os recursos do Município sejam movimentados em cooperativas de Crédito, autorizando a realização de operações financeiras (captação de depósitos e concessão de crédito) dos entes públicos, seus órgãos e entidades controladas.”
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