Nov 2020
16
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

Nov 2020
16
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

Assessores e corretoras estão sujeitos a punições por investimentos ruins

A advogada Amália Bonadiman da Fass Advogados, esclarece que assessores e as corretoras de investimentos podem ser responsabilizados em duas situações em que há perdas e/ou danos: “Em primeiro lugar, quando há dolo, ou seja, há a intenção de prejudicar alguém, seja o titular do montante aplicado ou terceiros; a segunda hipótese de responsabilização ocorre quando há culpa, isto é, pode-se perceber perdas e/ou danos decorrentes da conduta do assessor/corretora de investimento, no entanto, apesar das perdas e danos, não há a intenção de prejudicar alguém.”

Quando há dolo, a corretora e assessores atuam deliberada ou fraudulentamente, isto é, por conta própria, sem autorização prévia e com a intenção de prejudicar alguém, sejam os seus próprios clientes ou terceiros. “Nesse caso, os profissionais devem ressarcir o prejuízo causado em decorrência da conduta. É comum identificar que há dolo quando, por exemplo, o assessor realize alguma operação sem a autorização do cliente, quando há serviços prestados por profissionais não qualificados, fornecimento de informações falsas aos consumidores”, afirma Amália Bonadiman.

De acordo com Tuffy Nader, advogado da Fass Advogados, quando há culpa, a questão se torna mais sensível, uma vez que é mais difícil determinar a intenção do sujeito. Esse são casos de negligência, imprudência ou imperícia. Uma das atividades de correção de valores é a operação com capital especulativo. Neste caso, os profissionais sempre devem verificar se cumpriram as suas obrigações de informação aos assessorados, de forma clara e inequívoca dos riscos de perda de capital, tendo em vista que no mercado, existe a possibilidade do prejuízo, como também existe a possibilidade de ganhos consideráveis.

A responsabilidade das corretoras e assessores de investimentos seguem a mesma lógica dos profissionais liberais, possuem uma obrigação de meio e, em razão disso, não podem prometer resultado.

Atenção: gurus dos investimentos causam prejuízos milionários

Ultimamente, tem sido muito comum ver “gurus de investimentos” prometendo milhões em pouco tempo, entretanto, é raro enriquecer por meio de operações de day trading. De acordo com o estudo realizado pelos economistas, da Fundação Getúlio Vargas entre 2013 e 2018, 98.378 pessoas começaram a operar com day trade, das quais apenas 127 tiveram lucro líquido diário superior a 300 pregões por 100 reais.

Cada vez mais comum, foi notícia nos sites de investimentos o caso do Vinícius Loureiro Ibraim, investidor que vende cursos de day trading, e deixou um prejuízo de dezenas de milhões de reais, com centenas de seguidores.

Ibraim foi “zerado” (liquidação das operações) em uma corretora que operava com minicontratos de dólar. Ele tinha um pouco mais de 1 milhão de reais na corretora de investimentos e, finalmente, em setembro, quando o sistema de risco foi ativado e nenhum pagamento foi feito, um saldo negativo de aproximadamente 90.000 reais foi deixado. A corretora relatou o caso ao B3, e o investidor foi incluído na lista de investidores inadimplentes em 6 de outubro.

Além de vender cursos online de day trading por 5 mil reais, Ibraim ainda levantava fundos de forma irregular e transferia para sua conta. Também há relatos de logins em conta de terceiros.

Vinicius garantia em contrato uma rentabilidade mensal de pelo menos 2% ao mês de retorno e se vendia como “fundo de investimento Vinicius Ibraim”. No entanto, não há registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nenhuma qualificação para atuar como administrador ou assessor de investimento, e não há fundos formalmente constituídos.

Em vídeo no seu canal, Vinicius informa que irá realizar os pagamentos aos seus clientes pela plataforma e que não é para eles se preocuparem.

Este é um caso clássico de responsabilização civil de assessores de investimento, e Vinicius Ibraim pode ser processado judicialmente por todos aqueles que, acreditando em sua boa-fé, compraram seus cursos e/ou transferiram valores a ele.

Para evitar lidar com situações assim, é importante sempre verificar as credenciais da corretora e do assessor na Comissão de Valores Mobiliário, suas qualificações, pesquisar a satisfação de clientes antigos, verificar o histórico da empresa, meios de comunicação e a transparência em relação aos clientes e, ainda, buscar entender de que forma o assessor de investimentos é remunerado.

Postado Agora

Conheça a Mobilização Capixaba pela Inovação

Com o surgimento da MCI (Mobilização Capixaba pela Inovação), em 2018, o ecossistema de inovação capixaba vem ganhando corpo. Nessa iniciativa fazem parte Governo, setor produtivo, instituições e academia que, em conjunto, capitaneiam diversas ações. É possível encontrar instituições que promovem capacitações sobre o tema, aceleradoras e incubadoras e recursos de fomento.

Postado Agora

Eixos de atuação

Durante essa construção do planejamento estratégico do MCI, foram levantados alguns setores potenciais, ações e também responsáveis para os eixos de atuação: atualmente, o Bandes está mais próximo dos de Funding e de Habitats, este último devido à gestão do Epicentro, hub de inovação do banco.

Postado Agora

Entenda as frentes de atuação do MCI

No eixo Funding, o banco atua em duas frentes. A primeira, quanto ao crédito: o Bandes oferece linhas para a inovação ou por meio dos FIPs (Fundo de Investimento e Participações), que são geridos por empresas gestoras qualificadas que, além do investimento via Fundo, também participa das decisões da empresa com know-how. Hoje, o Bandes é cotista de quatro fundos que estão no mercado local para investir.

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas