Plataforma capixaba de telemedicina traz inovações ao setor de saúde
O Projeto de Lei (PL) 4.458 de 2020, aprovado pelo Senado Federal, prevê modificações significativas na legislação falimentar brasileira. O texto dará origem à Nova Lei de Falências. Um dos grandes destaques da Nova Lei de Falências é a regulamentação do financiamento de risco (dip financing) e melhores condições para negociação dos débitos com a União. A seguir, conversamos sobre os principais pontos da nova Lei de Falências com o sócio da APD Advogados Rodolpho Pandolfi.
Um dos grandes destaques da Nova Lei de Falências é a regulamentação do financiamento de risco (dip financing): empréstimo autorizado pelo juiz para o devedor que está em fase de recuperação judicial. Na ordem de pagamento dos credores, será dada preferência aos créditos derivados desse financiamento.
No tocante aos aspectos tributários, as empresas em recuperação judicial passam a ter melhores condições para negociação dos débitos com a União. O prazo máximo para parcelamento – que atualmente é de 84 meses (7 anos) – passará a ser de até 120 meses (10 anos). Além disso, o contribuinte poderá parcelar em até 24 vezes os débitos vincendos com a Fazenda Nacional. Para Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou microempresas, o prazo pode ser até 20% superior.
Pela primeira vez, o texto legislativo traz regras sobre o uso da conciliação e da mediação nos processos de falência e recuperação de empresas, bem como na fase pré-processual. A ideia é tornar devedores e credores os protagonistas na reestruturação empresarial. Com o intuito de promover a negociação, será possível suspender execuções contra o devedor por 60 dias.
Outro ponto a ser destacado é a ampliação do rol de possibilidades de decretação de falência, que passará a incluir a hipótese de falência por descumprimento de pagamento em parcelamento de crédito tributário; ou se, vendida a empresa em sede de recuperação judicial, não sobrarem recursos na empresa recuperanda, em caso de falência travestida de recuperação judicial com o intuito de fraudar credores.
Sob o viés trabalhista, os créditos decorrentes dessa relação poderão ser incluídos na recuperação extrajudicial, caso haja negociação coletiva com o sindicato da categoria. Ademais, o prazo para pagamento da dívida trabalhista por empresa em processo de recuperação judicial passa de 1 (um) ano para 2 (dois) anos, a contar da homologação do plano, e desde que aprovado pelos credores.
Para os grupos societários, um dos destaques é a regulamentação da “consolidação processual” e da “consolidação substancial”, as quais indicam, respectivamente, que empresas integrantes de uma sociedade poderão ingressar conjuntamente com um só pedido de recuperação judicial, bem como faz com que percam sua autonomia patrimonial e unifiquem as listas de credores. Assim, o plano de recuperação judicial poderá ser deliberado em assembleia única.
O projeto também regulamenta outros pontos importantes, como a insolvência transnacional; o fresh start (rápido recomeço às empresas falidas); a possibilidade de recuperação judicial ao produtor rural pessoa física; a não assunção de dívidas de qualquer natureza pelo adquirente de bens da empresa em recuperação judicial; a possibilidade de encerramento da recuperação judicial antes da homologação do quadro geral de credores; a vedação expressa à distribuição de lucros e dividendos durante a recuperação judicial; e a possibilidade de apresentação pelos credores de um plano de recuperação da empresa. Vale ressaltar também que o procedimento falimentar deverá ser concluído em até 180 dias.
O sócio da APD Advogados, Rodolpho Pandolfi, observa que “diante das mudanças trazidas pelo PL, ao que tudo indica, o processo de falência e recuperação judicial de empresas terá seu tempo reduzido substancialmente; consequentemente, o empresário poderá superar a crise e voltar a empreender com mais rapidez, o que é primordial, ainda mais em um momento de crise como a pandemia do Covid-19”.
Nesta segunda-feira (28), a Petrobrás divulgou as sete empresas selecionadas para implantar soluções inovadoras em diferentes áreas da empresa. A startup capixaba Dersalis foi a selecionada para testar sua solução para reduzir quantidade de acidentes causados por fadiga e falta de atenção.
Em conversa com a coluna Mundo Business, Pedro Guizardi, CEO e Co-fundador na Dersalis, contou sobre como a tecnologia desenvolvida pela startup ajudará a Petrobrás a cumprir o desafio proposto.”Vamos utilizar nosso algoritmo proprietário, que rodam dentro dos nossos dispositivos vestíveis [wearables] sem a necessidade de conexão com a internet, para analisar dados vitais dos operadores em tempo real e prever situações que podem levar à fadiga e desatenção durante a execução de atividades complexas, tanto no onshore quanto no offshore”, conta ele.
Ele completa dizendo que “Com essa previsão nosso algoritmo consegue sugerir ações de estímulo para que possamos manter o operador em bom estado de vigília, identificar quedas e movimentos bruscos, entre outros. Estamos trabalhando para em 2021 ser capaz de prever situações que podem causar mal súbito durante a jornada de trabalho.”
A falta de necessidade do mercado é o principal motivo do fracasso das startups. Marketing, problemas internos na equipe e pouca experiência dos diretores também contribuem para desande das empresas insurgentes.
82% das empresas fracassam devido a problemas de fluxo de caixa e 79% das empresas que fracassam começam com muito pouco dinheiro. Portanto, um planejamento financeiro sólido é absolutamente crucial na gestão de uma empresa. No entanto, muitos empresários subestimam as dificuldades potenciais. O volume e o momento das vendas são particularmente difíceis de se projetar, o que pode causar problemas significativos de fluxo de caixa no futuro.
O fracasso da maioria das startups da América Latina acontece no estágio inicial. Por mais brilhantes que sejam as perspectivas das startups latino-americanas, nem tudo é fácil, como demonstra a alta porcentagem de startups que fracassam diante ao primeiro obstáculo.
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