Jan 2021
9
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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"Para o STF, é permitida punição para aqueles que recusarem se vacinar", afirma Rodrigo Lima

A politização do vírus foi (e ainda é) estratégia de sustentação de governos populistas pelo mundo, valendo-se do engajamento de suas bases mais aguerridas de apoiadores, num contexto de extrema polarização política fomentada pelas ilhas ideológicas das redes sociais. O objetivo é claro: controlar a narrativa dos efeitos nocivos socioeconômicos da pandemia.

Uma vez que medidas efetivas e assertivas para o combate à pandemia ficam de lado, quem perde? Todos. A economia, do grande ao pequeno negócio, e, principalmente, vidas humanas, que se tornaram moedas de aposta no jogo político dos grupos que se embatem pelo poder.

O Brasil, infelizmente, entrou nessa triste estatística. A politização da pandemia ocorreu desde o início: o grau das medidas de quarentena, o uso da máscara, terapias sem lastro científico e a falsa dicotomia entre proteção a vidas ou à economia.

A postura ideologizada do governo federal o tornou inoperante, dando espaço à ação dos governadores estaduais; dentre eles, um potencial adversário do Presidente Bolsonaro em 2022, João Dória, governador de São Paulo. Isso ajuda a entender a relação conflituosa do governo feral e os estaduais.

Entre as esferas federativas, já houve embates políticos e judiciais sobre a competência para regular a amplitude das medidas de quarentena. E o capítulo mais recente é hoje a vacina.

O Governador de São Paulo tomou a iniciativa de importar a vacina Coronavac, de origem chinesa, o que encontrou oposição política e ideológica do Governo Federal. Há ainda denúncias de demora proposital da Anvisa em autorizar o uso das vacinas, e a discussão sobre a obrigatoriedade da vacina e sobre a competência administrativa para conduzir campanhas de vacinação.

Por trás do vírus da politização, resta a dúvida: à luz da Lei brasileira, quem está certo?

Assim como no caso da competência para dispor sobre as medidas de quarentena, o Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição e, por conseguinte, também do pacto federativo –, foi instado a dar a palavra final.

A solução foi obtida no recentíssimo julgamento conjunto, ocorrido em 17/12/2020, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879.

Para o STF, é constitucional a imposição de medidas previstas em lei contra os cidadãos que recusem a vacinação, a exemplo de multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola. Porém, é vedada a imunização à força, o que, a propósito, provou-se fato conflituoso na história do país, vide a Revolta da Vacina, em 1904, ocorrida em razão da lei de vacinação obrigatória da varíola.
A Suprema Corte também entendeu que os estados e municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação, com vacina que seja por eles aprovada com base em consenso médico-científico.

Em outras palavras, o STJ reforçou a autonomia dos governadores sobre a gestão da pandemia, incluindo as políticas de vacinação.

É válido ressaltar que, apesar da oposição ideológica do mandatário do governo federal, em fevereiro de 2020, ele mesmo promulgou a Lei nº 13.979/2020, que, em seu Art. 3º confere às autoridades poder para obrigar os indivíduos à vacinação e outras medidas profiláticas, desde que sejam para enfrentamento de situações emergenciais, ligadas à saúde pública.

Mais uma vez, um conflito de origem e proporção política teve de ser resolvido pelo Judiciário, em vez dos representantes eleitos – infelizmente, muito ocupados com o jogo político.

Enfim, seguimos, aflitos, doentes e desvalidos, à espera do próximo capítulo da tragédia brasileira no combate à pandemia, na esperança de que a vacina contra o vírus político que infectou nossos representantes seja disponibilizada o mais rápido possível.

*em colaboração com Rodrigo Lima (FASS Advogados)

Análise

Bolsas batem recorde com commodities à frente

O ano de 2021 inaugurou com as bolsas de valores do Brasil e dos Estados Unidos batendo seus recordes históricos.

Quem comanda a alta esse ano até o momento são as empresas de commodities, como minério de ferro (ex: Vale) e petróleo (ex: Petrobras). Para se ter ideia, a Vale está cotada 50% acima do seu pico histórico, antes da crise de 2008. A Petrobras, no maior valor desde 2010.

Para o BTG Pactual, a alta ainda não reflete o potencial das ações. O banco afirma que a Vale deve distribuir dividendos na casa dos 10% a 12% ao ano pelos próximos cinco anos a seus acionistas, tornando-se uma “vaca leiteira” (empresa que distribuiu muitos dividendos com frequência), e que a ação, mesmo apesar da alta recente, “ainda está barata”.

Já com relação a Petrobras, o banco afirma que é sua ação preferida para o ano de 2021. No exterior, também se valorizam as petrolíferas Exxon e Chevron. Nos últimos três meses, no entanto, é a performance da brasileira que chama atenção: as ações da Petrobras já subiram +57% no período.

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Bitcoin em alta

No dia 20 de novembro de 2020, o Bitcoin superou pela primeira vez o patamar dos R$ 100 mil.

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Dobrou

Um mês e meio depois, no dia 6 de janeiro, a criptomoeda dobrou seu preço em reais, atingindo R$ 200 mil.

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Segundo o especialista em criptomoedas, Rudá Pellini, em meio a injeções trilionárias de dinheiro na economia por parte dos bancos centrais, ativos escassos, como o Bitcoin, tendem a se valorizar.

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