Jan 2021
14
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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porRicardo Frizera

Vade mecum da covid-19: as novas leis que marcaram o ano da pandemia

• Decretação do Estado de Calamidade Pública (Decreto Federal, Estadual e Municipal)

A partir do mês de março, três meses após o anúncio global da existência do coronavírus, as autoridades federais, municipais e estaduais editaram decretos que declararam o estado de calamidade pública. Um dos principais efeitos dessas legislações está na flexibilização do orçamento público, especialmente as disposições previstas na  Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse período foi a aprovação da PEC de Guerra, hoje chamada de Emenda Constitucional 106/2020, que possibilitou o endividamento da União com processos simplificados para compra de mercadorias e contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial para combate ao coronavírus. Isso ocasionou o cenário de projeção de endividamento bruto que ultrapassa o PIB brasileiro até o ano de 2025, sendo o percentual de 96% só  ano de 2020, de acordo com o Tesouro Nacional.

• Edições das Medidas Provisórias Trabalhistas (MP´s 936/937)

Com a edição dos decretos de calamidade, muitas restrições de abertura e horário de funcionamento foram impostas às empresas. Algumas conseguiram se adaptar ao modelo virtual e ao delivery, porém, outras em razão do modelo de negócio que impossibilitava essa adaptação, cogitaram a demissão em massa, o que impactaria nas relações de trabalho/emprego. Visando amenizar esse momento, foram editadas pelo Governo Federal várias Medidas Provisórias de enfrentamento e preservação dos postos de trabalho. Dentre essas medidas, cito as principais que foram a possibilidade de teletrabalho, flexibilização das regras da antecipação de férias individuais e da a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e a possibilidade de utilização do banco de horas. Como as medidas foram introduzidas por MP´s, a maioria das alterações possuem prazo certo para finalização.

• Prorrogação do pagamento de tributos

O efeito cascata da pandemia continuou e a segunda maior preocupação do empresário brasileiro, após a garantia de recursos para pagamento da folha, foi o pagamento dos impostos. Através das Resoluções do Conselho Gestor do Simples Nacional e Resoluções do Ministério da Economia, alguns tributos federais tiveram seus prazos de recolhimento prorrogados. No caso do simples nacional, os prazos de recolhimento do ISS e o ICMS, recolhidos de forma unificada, também foram prorrogados. Além disso, os tributos foram prorrogados sem juros ou multa de mora.

Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)

• A lei 14.010/2020, introduziu o chamado Regime Jurídico Emergencial, que trouxe impactos significativos na esfera privada. Dentre as modificações é importante ressaltar o impedimento e a suspensão da fruição dos prazos de prescrição e decadência do direito, a possibilidade de realização das assembleias gerais condominiais por meio eletrônico e a suspensão do prazo de aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, todos com suspensão contada desde a entrada em vigor da lei, até o dia 30 de outubro de 2020.

2020 foi marcado pela entrada em vigor da LGPD e polêmica sobre mensalidades

Outra alteração legislativa significativa se encontra na entrada em vigor da LGPD. A lei entrou em vigor em 2020, porém as sanções apenas poderão ser exigidas das empresas e órgãos públicos a partir de 2021, em razão da Medida Provisória editada pelo Governo Federal, que foi convertida em lei. Marco importante na legislação brasileira, a LGPD proporcionará mais segurança no tratamento dos dados pessoais.

• Alterações legislativas estaduais: redução e das mensalidades escolares  e parcelamento do ITCMD

Na seara estadual, uma das legislações mais polêmicas foi a que reduziu em 30% as mensalidades escolares do ensino infantil ao superior. A lei que entrou em vigor em junho de 2020, causou polêmica no meio empresarial por sua imperatividade e ausência de discussão sobre os efeitos da pandemia nas instituições de ensino, que sofreram com a inadimplência, tiveram que se adaptar ao online inclusive com investimentos na nova modalidade e mesmo assim e viram obrigadas a conceder o desconto previsto na lei. O tema ainda é objeto de discussão, estando inclusive em pauta por meio de ação civil pública que corre no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para debater a legalidade da edição. Também foi editada a alteração legislativa que garantiu por lei o parcelamento do ITCMD em até 12 parcelas mensais e consecutivas, além de garantida a prorrogação do pagamento do IPVA sem juros e multas até o dia 30 de dezembro de 2020.

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IEL-ES E Sebrae lançam Programa Mentores de Negócios nessa quinta-feira (14)

O Instituto Euvaldo Lodi no Espírito Santo (IEL-ES ), com o apoio do Sebrae, lançará o segundo ciclo do Programa Mentores de Negócios, uma conexão de empresários e executivos de sucesso com novos empreendedores que visam crescer ou consolidar os seus negócios. O evento será online, no dia 14 de janeiro, às 17h.

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Mentores referências em suas áreas

O programa conta com grandes nomes, referências em suas áreas de atuação no mercado, para ministrar as mentorias de forma voluntária. Como novidade para esse segundo ciclo, o IEL-ES e o Sebrae trazem consultores que irão realizar um diagnóstico prévio do mentorado e indicá-lo o melhor mentor para atendê-lo.

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Inscreva-se para o Programa Mentores de Negócios

O evento será on-line, transmitido via plataforma Zoom. Para se inscrever acesse o endereço https://loja.sebraees.com.br/loja/evento/332094668-lancamento-online-programa-mentores-de-negocios.

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