Jan 2021
27
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Ricardo Frizera
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porRicardo Frizera

Planejamento sucessório ganhou relevância durante a pandemia

A tributação sobre transmissão de bens ganhou destaque em 2020, uma vez que, diante do medo da enfermidade da Covid-19 e da iminente possibilidade de alteração nas alíquotas do imposto, houve um vertiginoso aumento no número de interessados em realizar planejamentos sucessórios, os quais muitas vezes incluem o usufruto.

Esse instituto entrega ao beneficiário a nua-propriedade do bem, ou seja, apesar de ter a propriedade, não é possível usufruí-la, já que os doadores permanecem com o direito de tomar decisões e até mesmo receber aluguéis, lucros e dividendos.

As corriqueiras discussões sobre a tributação do usufruto resultaram em recentes decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo. Em ambos os estados, as decisões foram favoráveis aos contribuintes e impediram a cobrança do imposto, tanto no momento da instituição, com a doação do bem, quanto na extinção do usufruto.

Em Minas Gerais, houve autorização da Vara da Fazenda Pública para que não fosse recolhida a parcela de ITCMD referente ao usufruto em um caso que envolvia doação de imóvel de pais para filhos, porque nesse caso não seria possível constatar nenhum tipo de transmissão.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar dispensando uma família de pagar o tributo, uma vez que o ele só deve incidir quando ocasionar um acréscimo patrimonial, o que acontece com a doação da nua-propriedade, mas não no usufruto.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, também decidiu a favor de um contribuinte. Na ocasião, entendeu-se que o recolhimento do imposto no momento da extinção do usufruto não deveria ser aplicado, por estar em desacordo com a Lei Estadual o fundamento da decisão tem por base o entendimento de que essa não é uma forma de transmissão de bem (nem causa mortis, nem doação), mas tão somente consolida a propriedade plena para o nu-proprietário.

Segundo o sócio da APD Advogados, Guilherme Almeida, a decisão é acertada e beneficia o contribuinte, eis que de fato não há transmissão de propriedade e assim evita a tributação no usufruto, que pode ser muito interessante no planejamento sucessório.

XP em Vitória

Valor Investimentos compra Vértice e atinge R$ 5,8 bi sob custódia

Um dos 20 maiores escritórios credenciados à XP Investimentos, a Valor Investimentos fechou nesta terça-feira a aquisição da Vértice Investimentos, escritório ligado à XP Investimentos em Vitória (ES).

Originalmente com R$ 5,5 bilhões sob custódia, a Valor passa a ter R$ 5,8 bilhões. A expectativa é chegar a R$ 6 bilhões em dois meses a partir de novas captações. Como parte do acordo, os donos da Vértice seguirão como sócios da Valor.

O mercado estima que o valor da transação tenha sido de mais de R$2 milhões de reais.

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Cindes Jovem abre inscrições para 2021

Ainda dá tempo de se inscrever no Ciclo de Formação de Lideranças do Cindes Jovem 2021. Encerra na próxima sexta-feira (29) o prazo de inscrição para participar do programa de capacitação e desenvolvimento de jovens empreendedores, com idades entre 20 e 35 anos.

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Proposta

A proposta é aliar as experiências e oportunidades contidas no ambiente de negócios da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) com a dinâmica do conhecimento necessário ao empreendedorismo.

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Inscrições

Interessados em participar do programa de formação e capacitação de lideranças devem se cadastrar via formulário pelo site do Cindes cindes.com.br/ciclo-de-formacao/

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Encontro de CFOs

Aconteceu ontem o Opening do IBEF Academy Ciclo 2021. O evento online contou com bate papo com Décio Chieppe, do Grupo Águia Branca e Paulo Wanick, da ArcellorMittal Brasil.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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