Desestatização da Codesa será debatida na CNI
Em um ano atípico, o feriado de carnaval não foi concedido por nenhum dos municípios do Espírito Santo– ao menos até o momento. Ou seja, em terras capixabas, seja a nível estadual ou municipal, não há decreto que institua tal feriado durante a próxima semana. Nesse caso, empregadores tem liberdade para decidir se haverá expediente ou não, mas devem observar algumas regras trabalhistas importantes para evitar transtornos.
*Com Rodrigo Siqueira, advogado da Fass Advogados
Embora muitos não saibam, o tão esperado período do carnaval, no qual usualmente não trabalhamos, não é um feriado nacional. Ou seja, não há uma Lei Federal que assim o determine. Isso, contudo, não impede que Estados e Municípios, por meio de decreto, determinem folga durante o período, mas apenas em seus limites geográficos, já que a Constituição Federal concede a todos os entes federativos competência para elaborar atos normativos que tratem de temas regionais.
Por outro lado, existem decretos estabelecendo os dias de carnaval como ponto facultativo, dando a liberdade aos órgãos públicos de decidirem se funcionarão ou não e, consequentemente, se os servidores deverão ou não trabalhar nesses dias. Vale observar, entretanto, que essa discricionariedade decorrente da decretação do carnaval como ponto facultativo não gera repercussões para a iniciativa privada, mas apenas para o setor público.
Por este motivo, aqui no Espírito Santo, os empregadores, em regra, têm total liberdade para decidirem se haverá expediente ou não, conforme suas particularidades. A variação da demanda é um importante fator a ser considerado pelas empresas nesta opção, dentre diversos outros, a critério de cada gestão.
Há, porém, um ponto que merece atenção de todos os empregadores: a Convenção Coletiva de cada categoria profissional, ou mesmo Acordo Coletivo, firmado entre Sindicato dos empregados e empresa. Assim, recomenda-se analisar os instrumentos coletivos, pois eles podem determinar se haverá ou não expediente e, inclusive, fixar percentual remuneratório para pagamento de horas extraordinárias eventualmente realizadas nesses dias.
Se este for o caso, a Convenção Coletiva (ou Acordo) deve ser observada, especialmente porque o descumprimento de suas disposições gera consequências ao empregador.
De todo modo, se ainda estiver em dúvida quanto ao tema, procure a orientação de profissionais especializados.
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As empresas do setor de serviços financeiros representam parte considerável do Ibovespa. Mas estas devem continuar encontrando dificuldades de crescimento no curto prazo em virtude da crise. Se o desempenho delas fosse desconsiderado, a receita doméstica cresceria 19% em 2021 ante 2019.
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O Clubhouse é uma rede social só de áudios, disponível apenas para iPhone (iOS) e ainda sem previsão de lançamento para Android. O app só permite o cadastro de membros que receberam convites, o que torna o app ainda mais exclusivo.
O boom mundial veio após o CEO da Tesla e da SpaceX, Elon Musk, entrar para o aplicativo em 31 de janeiro e anunciar por meio de sua conta no Twitter. No mesmo dia, o gênio da tecnologia falou sobre vários assuntos, desde vida extraterrestre – “Não houve nenhuma evidência conclusiva até agora” – e cultura meme, o futuro para Bitcoin, humanos habitando Marte e técnicas parentais.
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