Com mercado aquecido, Guarapari recebe Condomínio Reserva da Praia
Devido à ao grande volume de tributos não pagos em 2020 devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu condições para facilitar o pagamento de impostos federais. A chamada transação por adesão– ou Transação da Pandemia– é válida para tributos vencidos no período de março a dezembro de 2020. A possibilidade de negociação engloba também os débitos no regime do Simples Nacional e Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. A seguir, conversamos com o advogado Victor Sarmento Zamprogno, da Almeida e Pandolfi Damico (APD) Advogados sobre o assunto.
Após a solicitação de negociação, a PGFN avaliará a capacidade financeira de cada contribuinte, bem como, os impactos econômicos decorrentes da pandemia e, dessa forma, poderá propor condições diferenciadas como desconto de até 100% (cem por cento) da multa, juros e encargos e dividir o saldo devedor em até 133 meses.
O pedido deverá ser realizado pelo contribuinte através do portal REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, em primeira etapa deverá haver o preenchimento da Declaração de Receita e Rendimento para que haja a verificação da capacidade de pagamento e liberação da proposta individualizada a cada caso. O prazo de negociação dos débitos vai de 1° de março a 30 de junho deste ano. Desse modo, os contribuintes devem permanecer atentos para aproveitar a janela de oportunidade.
Para o advogado Victor Sarmento Zamprogno, especialista em direito tributário, a medida é de suma importância para possibilitar uma recuperação financeira orgânica dos setores econômicos vigorosamente atingidos pela pandemia.
“A chamada transação da Pandemia possibilitará uma negociação de débitos inscritos em dívida ativa e a regularização fiscal de empresas sem que elas comprometam valores em caixa para fins de entrada. Afinal, essa modalidade possibilitará o pagamento da entrada no percentual de 4% (quatro por cento) do valor do débito”, explica o advogado.
Acompanhando os dados econômicos das consequências financeiras da Pandemia, o Ministério da Economia (Sepec/ME) elaborou uma lista dos setores econômicos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus após ser decretado estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da Covid-19. A lista foi elaborada com a extração de dados relativos à variação do faturamento do segmento, segundo informações extraídas da Receita Federal.
“A pasta considerou a relevância do segmento na economia, por meio de indicadores como valor agregado de produto interno e percentual de geração de empregos, de modo que possa identificar de forma individualidade os obstáculos ultrapassados por cada segmento econômico e, de forma individualizada, possibilitar a retomada. E, na mesma linha, segue também a possibilidade da Transação da Pandemia, nos termos da Instrução Normativa n. 1696, de fevereiro de 2021”, explica o advogado Victor Sarmento Zamprogno.
Victor destaca ainda que as atividades artísticas e serviços de alimentos estão incluídas na lista, sendo assim, tais setores poderão ser fortemente beneficiados pela possibilidade da transação da Pandemia, tendo em vista que a presença na lista governamental poderá auxiliar na análise econômica feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o IJSN, no acumulado em 12 meses, até janeiro de 2021, frente aos 12 meses imediatamente anteriores, o comércio exterior apresentou variação negativa tanto no Espírito Santo (-23,04%) quanto no Brasil (-7,55%).
Neste sábado (20), o Paris 6 da Praia do Canto teve seu jantar de pré-inauguração para convidados. O restaurante foi trazido por um grupo de empresários capixabas, sendo vários do setor de eventos.
Com aumento de 1,3 pontos, o ICEI-ES registra 59,7 pontos em fevereiro de 2021 e se distancia ainda mais da linha divisória dos 50 pontos, mostrando que os empresários industriais do Espírito Santo seguem confiantes.
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