O legado que deixa Erling Lorentzen, fundador da Aracruz Celulose
As empresas com atuação em diversos países costumam realizar operações como remessas para suas operações fora do país de origem, geralmente destinadas ao custeio da operação. No Brasil, essa situação é corriqueira. Contudo, a tentativa do Estado de São Paulo de tributar esse tipo de transação suscitou um conflito que chegou ao STF. Afinal, poderiam as unidades da federação taxar doações provenientes do exterior? A seguir, o advogado Guilherme Almeida comenta a disputa.
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal aplicado sobre heranças e doações, entrou essa semana na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em plenário virtual, por sete votos a quatro, a maioria dos ministros se manifestou pela inconstitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo, que estabelecia a incidência do ITCMD sobre doações de bens provenientes de outros países.
No sentido do voto do relator, ministro Dias Toffoli, a Corte considerou que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer a cobrança de ITCMD nesses casos.
A decisão fundamenta-se em um dispositivo da Constituição Federal, segundo a qual, quando o beneficiário reside no Brasil e os bens que recebe vêm do exterior, exige-se lei complementar para estabelecer as regras de instituição e cobrança do tributo. Assim, diante da ausência de uma norma geral editada pela União, os governos estaduais não estariam autorizados a legislar sobre o assunto.
Por envolver questões relevantes sob os aspectos econômico e jurídico, otema foi considerado com repercussão geral e deve provocar consequências que ultrapassam as fronteiras estaduais.
Nesse sentido, o advogado Guilherme Almeida, da Almeida e Pandolfi Damico Advogados, ressalta que “a decisão, a despeito de abarcar exclusivamente a lei paulista, causa impacto a nível nacional e beneficia principalmente empresas multinacionais, as quais passam a ter condições fiscais mais favoráveis à movimentação internacional de bens e valores”.
a ArcelorMittal Brasil lança a meta de ter ao menos 30% de mulheres entre seus empregados até 2030. O desafio está colocado para todas as áreas da empresa, incluindo as atividades operacionais, administrativas e cargos de liderança. Atualmente, dos cerca de 17 mil empregados da ArcelorMittal Brasil, 14% são mulheres. Na área operacional, 7% são mulheres, e em cargos de liderança, 9%.
A meta foi anunciada no Dia Internacional da Mulher pelo presidente da ArcelorMittal Brasil e CEO ArcelorMittal Aços Planos América do Sul, Benjamin Baptista Filho, e pelo CEO da ArcelorMittal Aços Longos LATAM e Mineração Brasil, Jefferson De Paula.
Paralelamente à meta de contratação de mulheres, a Fundação ArcelorMittal lançou a nova edição do programa STEAM Girls, voltado para a formação de meninas para as áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática.
A maior, mais tradicional e mais concorrida premiação do jornalismo do Espírito Santo está de volta e com novidades! Venha conhecer todos os detalhes no evento virtual de lançamento da 14ª edição do Prêmio de Jornalismo Cooperativista Capixaba (14º PJC).
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) medida provisória que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A pesquisa Investimentos na Indústria Capixaba 2020/ 2021, divulgado pelo Ideies/ Findes apontou que 49% dos empresários capixabas pretendem investir em seus negócios ainda este ano.
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