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No última quarta, o presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de Aracruz, Governador Lidenberg, Itaguaçu e Itarana na Sudene, autarquia federal que concede benefícios fiscais para atração de investimentos privados. A fundamentação do veto é de inconstitucionalidade da legislação, uma vez que contraria o interesse público por não ter realizado estimativa do impacto orçamentário anteriormente. Advogados especialistas na área tributária avaliam que a renúncia fiscal seria amplamente compensada pelo volume de investimentos que o benefício fiscal atrairia às cidades que seriam incluídas na Sudene.
A Sudene foi criada em 1959, com o princípio de fomentar políticas públicas e econômicas no Nordeste Brasileiro, especificamente nos Estados do Nordeste, parte de Minas Gerais, além de 28 municípios capixabas.
Dentre essas políticas do Sudene, estão os incentivos fiscais de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fabricação de equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital (Programa de inclusão digital), redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos e reinvestimentos de até 30% do IRPJ devido em projetos de modernização.
Nesta semana, Bolsonaro vetou o Projeto de Lei que incluiria os municípios capixabas de Aracruz, Itarana, Itaguaçu e Governador Lindenberg na Sudene. Também abordou a necessidade de compatibilidade da alteração legislativa da Sudene com os critérios do Novo Regime Fiscal, o que não foi demonstrado no projeto e violaria dispositivos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto vetado abrangia a inclusão de municípios da região do Vale do Rio Doce, atingidos com o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), no ano de 2015, além de municípios mineiros situados nas regiões mais pobres do Estado.
O advogado Guilherme Guaitolini, da Fass Advogados, aponta que é importante considerar os ganhos totais que poderiam ser gerados pela Sudene. “É certo que existe renúncia fiscal do IRPJ, mas é necessário avaliar o aumento da arrecadação com outros tributos, como PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária, ICMS e ISS. Além disso, também há abertura de novas empresas ou aumento de faturamento daquelas existentes para atender as necessidades dos novos empreendimentos atraídos pela SUDENE. Isso também reflete no aumento da arrecadação tributária gerada”.
Analisando os números, o incentivo fiscal da SUDENE é um ponto importante para atrair investimentos na região e certamente poderá beneficiar ainda mais o Espírito Santo, aponta Guilherme. Segundo relatório de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros (projetos beneficiados em 2019) elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, a renúncia fiscal total do benefício da SUDENE de 2013 a 2019 foi de R$ 28,5 bilhões contra R$ 240,1 bilhões de investimentos. O próprio relatório ressalta que “para cada Real contabilizado como Renúncia são registrados 8,42 Reais em investimentos nesse mesmo período”.
Já a advogada tributarista Efigenia Márlia Brasilino, da Fass Advogados, defende que, para o Estado do Espírito Santo, o veto representa a possibilidade de perda de boas oportunidades de negócios.
“A instalação de novas indústrias nos Municípios capixaba proporcionaram o desenvolvimento econômico de toda a cadeia. Por outro lado, caso o veto seja derrubado pelo Congresso e o Projeto vire lei, os benefícios da Sudene representarão um fôlego para a economia capixaba, tornando o mercado interno atrativo para novos investimentos, geração de empregos e renda tão necessários no cenário econômico atual.”
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