Mulheres no mercado financeiro: juros baixos e tecnologia contribuem para marca de 1 milhão de investidoras
A transformação digital não é um conceito para se pensar para o futuro e sim um processo para se colocar em prática hoje – respeitando a privacidade – por toda empresa que não pretende fechar as portas. Neste domingo (26), o Mundo Business trouxe uma realidade já conhecida por muitas empresas. A digitalização dos processos e informações já chegou em todos os setores, desde clientes a fornecedores, a empresa exige os seus dados pessoais. Uma nova lei chegou a 1 ano garantir o direito à privacidade que a constituição brasileira já traz: a LGPD.
Em pleno século XXI, vivendo a 4ª revolução industrial, a tecnologia digital não é mais só uma aliada. Hoje, 67% do processo de compra é feito digitalmente. Isso mostra como não hoje não conseguimos imaginar o mundo sem a digitalização. Mesmo não atuando diretamente com tecnologia, um escritório de advocacia, por exemplo, precisa chegar até o cliente e mostrar seus resultados. Independente da área de atuação ela é indispensável.
Este avanço junto da democratização da tecnologia acirra a concorrência entre os players de todos os setores. Com isso, empresas vêm usando cada vez mais processos digitais para solucionar problemas tradicionais e operarem de forma mais eficiente.
Com o aumento da eficiência e produtividade das empresas, os clientes terão acesso a produtos e serviços de maior qualidade a preços acessíveis. Essa lógica mostra a dimensão do impacto que a modernização nas empresas têm na sociedade e deixa mais clara a importância da mesma.
Essa modernização fez com que o mercado descobrisse um novo insumo, os dados pessoais. Hoje, empresas descobriram que dados são o novo petróleo. O tratamento de dados viabiliza o aumento de fraudes nas empresas. E para prevenir isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completou 1 ano em agosto de 2020, vem exercendo um papel fundamental e fazendo a diferença no quesito segurança das empresas.
A lei veio para padronizar e estabelecer um limite sobre o tratamento de dados dos clientes e usuários pela empresa, estabelecendo quais dados a empresa pode coletar, até quando manter esses dados e qual a finalidade da coleta, por exemplo.
Com a implantação da LGPD, as empresas vem sendo mais criteriosas e cautelosas na hora de solicitar dados de clientes e em expecial de candidatos. Dados como orientação sexual e religião, por exemplo, que não são relevantes na hora de selecionar um currículo.
A lei prevê algumas punições alertadas por Gustavo Fonseca, sócio da FASS advogados: “além de uma multa que pode chegar em até R$50 Milhões para empresas que não praticarem as normas da LGPD. Outra punição que pode ser até mais grave é a paralisação das atividades da empresa”.
A prática dessa nova lei traz benefícios não só para pessoas físicas, mas para as empresas também. Como uma prática de boa governança corporativa, além da necessidade de aplicar a lei, empresas estão incorporando na estratégia de negócio e investidores adotando a adequação como critério para investimento.
Conheci um caso a alguns meses de um cliente que deixou de fechar um contrato no exterior por não estar adequado à lei de proteção de dados brasileira” relatou Vinicius Assis, Sócio da FASS advogados.
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