O empreendedorismo como bala de prata para a prosperidade
Neste mês, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021 que prorroga até o fim de 2032 os incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Um dos estados beneficiados por essa decisão é o Espírito Santo, que desde o início do programa de incentivos do ICMS, em 2017, atrai empresas de todo o Brasil que desejam usufruir da redução desse imposto. Especialistas que analisam o assunto consideram que a prorrogação é fundamental para segurança jurídica das empresas.
O projeto aprovado pelo Senado prorroga incentivos fiscais para empresas de quatro setores. Dentre eles, estão o comércio (em especial o atacadista) e empresas de serviços portuários e aeroportuários voltados ao comércio internacional, cujos incentivos eram válidos até 2025.
Também é beneficiado o setor de vendas e transporte interestadual de produtos agropecuários in natura, cujo incentivo já havia se encerrado em 2020.
“A notícia é positiva para o Espírito Santo, que concede incentivos fiscais para determinados negócios que se instalam no estado. Em setembro deste ano, 2.719 empresas eram beneficiárias do Compete-ES e Invest-ES, incentivos que concedem uma redução de até 90% do ICMS”, aponta a advogada Efigênia Brasilino, da Fass Advogados.
Atualmente o projeto foi submetido à sanção do Executivo, com prazo final para decisão até 28 de outubro de 2021. Caso seja sancionada pelo Executado, os Estados poderão prorrogar os incentivos fiscais para até o ano de 2032.
Por muitos anos Estados como São Paulo, Minas Gerais e até mesmo o Espírito Santo, ofereciam benefícios do ICMS de forma unilateral e sem aprovação unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pelos Estados.
“Com a aprovação dos benefícios fiscais, os Estados buscavam atrair empresas, com objetivo de fomentar a economia local”, explica Efigênia Brasilino.
Os benefícios fiscais aprovados unilateralmente pelos Estados foram objeto de disputa no Judiciário e, em alguns casos, os Estados restringiam a apropriação de créditos de ICMS das compras realizadas de empresas estabelecidas nos Estados que concediam benefícios fiscais. Esse movimento ficou conhecido como Guerra Fiscal.
Com o objetivo de pôr fim à polêmica, foi editada a Lei Complementar 160 de 2017 e aprovado o Convênio Confaz 190 de 2017, com a normatização para regulamentação dos benefícios e incentivos fiscais já existentes.
Guilherme Guaitolini, da Fass Advogados, avalia que “a aprovação do Projeto de Lei Complementar no. 5 de 2021 com a prorrogação do prazo de benefício fiscal é essencial para a segurança jurídica das empresas, uma vez que a criação de modelo de negócio, estruturação empresarial e investimentos realizados pelos empresários é financeiramente alta. A previsibilidade e tempo de duração dos incentivos, na maioria das vezes é fator determinante para a escolha da instalação da empresa.”
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória