Dez 2021
28
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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porRicardo Frizera

Medida que considera luz e telefonia essenciais deve valer para todo o país

A Constituição Federal autoriza a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para mercadorias e serviços diversos, mas exige que o critério seja a essencialidade, a fim de que bens vitais à população sejam privilegiados com valores reduzidos.

Por sua vez, a Lei Estadual no 10.297/96 de Santa Catarina, enquadrava esses serviços como supérfluos, o que permitia a instituição da alíquota em patamar superior aos 17% comumente aplicáveis a outros setores.

Nesse sentido, o sócio da APD Advogados, Rodolpho Pandolfi, analisa que “a pandemia do Coronavírus tornou ainda mais evidente que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações são essenciais, inclusive por garantirem a prestação de outras atividades, como educação, saúde e segurança”.

No mês passado, a demanda chegou ao Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu que a cobrança do ICMS com alíquota majorada sobre energia e telecomunicações é inconstitucional, uma vez que se tratam de serviços de primeira necessidade.
Apesar de envolver uma objeção à legislação do estado de Santa Catarina, a decisão foi tomada em sede de repercussão geral e o entendimento servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes em todo o país.

Diante do impacto que a medida terá sobre as contas públicas estaduais, os efeitos do julgamento apenas valerão a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até o dia 5 de fevereiro de 2021, as quais garantirão a restituição devida aos contribuintes sem o período de espera.

“A decisão corrobora a importância de uma ampla reforma tributária no Brasil, a fim de neutralizar critérios desproporcionais que temos hoje, os quais ofendem princípios como a isonomia e a seletividade”, conclui o advogado.

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