Jan 2022
6
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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porRicardo Frizera

Motoristas de aplicativo não atendem a todos os critérios para serem considerados empregados

A reforma trabalhista de 2017, além de trazer novidades importantes, até tentou sanar dúvidas e regulamentar situações que, por não terem uma legislação clara, eram engessadas pelo judiciário. Contudo, para Gustavo Fonseca, sócio da Fass Advogados, é visível que em decisões como a que trata sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, os julgadores ainda se pautam em matérias e exemplos arcaicos, para justificar um posicionamento que não encontra mais sustentação social ou legislativa.

“O próprio voto do Ministro Godinho, nesta tentativa de justificar o injustificável, compara o atual motorista de Uber com o antigo vendedor que viajava para interior no seu ‘fusquinha’”, pontua o advogado.

A conclusão do Ministro é que se o vendedor antigamente ficava incomunicável quando viajava para o interior para vender, e continuava sendo empregado, então o fato de o motorista de aplicativo poder desligar e trabalhar somente quando quiser não faz com que deixe de ser empregado, para todos os fins de direito.

“Ocorre que, para ser considerado empregado, segundo a própria legislação trabalhista, é necessário que os 4 requisitos da relação de emprego sejam preenchidos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação”, explica Fonseca.

“No caso dos aplicativos, estão presentes os 3 primeiros requisitos, mas não a subordinação, já que o motorista ou entregador tem autonomia para trabalhar nos dias e horários que quiser, pelo tempo que quiser, fazendo as pausas que quiser, com opção de recusar corridas, dentre outros fatores”, completa.

Aumento de custo com verbas trabalhistas pode inviabilizar apps de transporte e até de delivery

Para Rodrigo Siqueira, advogado da Fass Advogados, o que mais nos espanta é que essa interpretação da lei não atende a um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que é o de proteger os interesses do trabalhador. Além disso, gera distorções que podem inviabilizar a manutenção do serviço no país.

“Na prática, caso o motorista venha a ser considerado empregado, a empresa será obrigada a cumprir uma série de exigências da CLT, como fazer intervalos pré-determinados, com incidência de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo do horário e condições etc. Tudo isso, em uma relação na qual o “empregador” não controla a jornada de trabalho, ou até qual é o meio de transporte utilizado– nos casos de entrega de produtos”, afirma Siqueira.

“Além disso, o custo com as verbas trabalhistas e previdenciárias aumentará de tal forma que muito provavelmente inviabilizará a manutenção dos aplicativos de transporte de passageiros, cargas, mercadorias e comida aqui no Brasil”, completa o advogado.

Com essa decisão, o advogado projeta que aplicativos como Uber, Ifood, Rappi, Americanas Delivery, 99 Taxi, dentre outros, poderão repensar se mantêm sua atividade no Brasil depois dessa decisão, assim como aconteceu com a montadora Ford, gerando a perda de outros milhares de empregos.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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