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Na última semana de dezembro foi publicada mais uma decisão inesperada da Justiça do Trabalho, que reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas e os aplicativos como Uber e 99 POP. O julgamento ocorreu no último grau da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho – TST e, dos 3 ministros que precisam se manifestar sobre o tema, 2 já votaram pela existência de vínculo.
Para advogados da Fass Advogados consultados pela coluna, esse posicionamento é desastroso para o desenvolvimento do país, e comprova que não apenas a legislação precisa ser atualizada, mas também a interpretação, através da visão da realidade de nossos juízes, desembargadores e ministros.
A reforma trabalhista de 2017, além de trazer novidades importantes, até tentou sanar dúvidas e regulamentar situações que, por não terem uma legislação clara, eram engessadas pelo judiciário. Contudo, para Gustavo Fonseca, sócio da Fass Advogados, é visível que em decisões como a que trata sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, os julgadores ainda se pautam em matérias e exemplos arcaicos, para justificar um posicionamento que não encontra mais sustentação social ou legislativa.
“O próprio voto do Ministro Godinho, nesta tentativa de justificar o injustificável, compara o atual motorista de Uber com o antigo vendedor que viajava para interior no seu ‘fusquinha’”, pontua o advogado.
A conclusão do Ministro é que se o vendedor antigamente ficava incomunicável quando viajava para o interior para vender, e continuava sendo empregado, então o fato de o motorista de aplicativo poder desligar e trabalhar somente quando quiser não faz com que deixe de ser empregado, para todos os fins de direito.
“Ocorre que, para ser considerado empregado, segundo a própria legislação trabalhista, é necessário que os 4 requisitos da relação de emprego sejam preenchidos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação”, explica Fonseca.
“No caso dos aplicativos, estão presentes os 3 primeiros requisitos, mas não a subordinação, já que o motorista ou entregador tem autonomia para trabalhar nos dias e horários que quiser, pelo tempo que quiser, fazendo as pausas que quiser, com opção de recusar corridas, dentre outros fatores”, completa.
Para Rodrigo Siqueira, advogado da Fass Advogados, o que mais nos espanta é que essa interpretação da lei não atende a um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que é o de proteger os interesses do trabalhador. Além disso, gera distorções que podem inviabilizar a manutenção do serviço no país.
“Na prática, caso o motorista venha a ser considerado empregado, a empresa será obrigada a cumprir uma série de exigências da CLT, como fazer intervalos pré-determinados, com incidência de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo do horário e condições etc. Tudo isso, em uma relação na qual o “empregador” não controla a jornada de trabalho, ou até qual é o meio de transporte utilizado– nos casos de entrega de produtos”, afirma Siqueira.
“Além disso, o custo com as verbas trabalhistas e previdenciárias aumentará de tal forma que muito provavelmente inviabilizará a manutenção dos aplicativos de transporte de passageiros, cargas, mercadorias e comida aqui no Brasil”, completa o advogado.
Com essa decisão, o advogado projeta que aplicativos como Uber, Ifood, Rappi, Americanas Delivery, 99 Taxi, dentre outros, poderão repensar se mantêm sua atividade no Brasil depois dessa decisão, assim como aconteceu com a montadora Ford, gerando a perda de outros milhares de empregos.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória