Agentes de inovação vão ajudar empresas capixabas a aumentar produtividade e faturamento
O ano começa com mudanças para empresas varejistas, em especial as do comércio online. O Governo Federal acaba de sancionar a lei que regulamenta em âmbito nacional a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O DIFAL voltará a ser recolhido pelas empresas apenas em 2023, isto é, a cobrança está suspensa em 2022. Com isso, a arrecadação dos estados, incluindo o Espírito Santo, será impactada neste ano: o Conselho Federal de Secretários de Estado da Fazenda estima que o não recolhimento do DIFAL pode reduzir a arrecadação dos estados em uma queda de arrecadação de R$ 9,8 bilhões por ano. Considerando o valor arrecadado no ano passado, os cofres do Espírito Santo podem sofrer um impacto na casa dos R$ 319 milhões.
O diferencial de alíquota de ICMS foi criado em 2015 com o objetivo de equalizar a arrecadação entre os Estados destinatário e de destino das mercadorias e serviços, já que antes disso havia uma disparidade de arrecadação em relação ao estado de origem. Com a arrecadação desse diferencial de alíquota, o estado de origem também recebe uma parte do ICMS da operação.
A Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do DIFAL, foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, mas não foi sancionada pelo Presidente até a virada do ano.
Isso se tornou um problema jurídico, pois o STF decidiu pela proibição da arrecadação do DIFAL para o consumidor final sem a publicação de uma lei complementar. Ainda em 2021, o legislativo se articulou para regulamentar a questão, mas foi sancionada apenas em 5 de janeiro. Como não pode haver alterações tributárias deste tipo no mesmo exercício do ano, o pagamento do DIFAL ficará suspenso em 2022.
Buscando evitar a perda de arrecadação em 2022, alguns estados já vem se movimentando. São Paulo, por exemplo, antes da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, editou uma lei estadual prevendo de forma expressa a cobrança do DIFAL naquele estado. Por enquanto, no Espírito Santo, não há movimento nesse sentido.
“Haverá uma importante redução na arrecadação em 2022 para os estados”. É o que afirma o advogado especialista em direito tributário, Lucas Rodrigues Lima, da APD Advogados.
O especialista alerta que os estados ensaiam um argumento jurídico para embasar a manutenção da cobrança do DIFAL no ano de 2022. Porém, essas são questões que precisam ser atentamente consideradas pelos contribuintes, que podem se valer de eventuais medidas judiciais para ver afastada a incidência de DIFAL no decorrer deste ano. “Certamente haverá ações judiciais de empresas para se protegerem, com o Judiciário precisando analisar a questão”, aponta.
Consultada pela coluna, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo não prevê a suspensão do recolhimento da DIFAL em 2022. Em nota, o órgão afirmou que será respeitado o período da noventena antes da retomada da cobrança do tributo.
“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o valor arrecadado com o DIFAL no último ano foi de R$ 319 milhões. A Sefaz acrescenta que a cobrança será feita, normalmente, a partir do mês de abril de 2022.”
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