Lei que acaba com terrenos de marinha pode isentar 50 mil imóveis no Espírito Santo
O Brasil conta hoje com cerca de 13 mil agentes autônomos de investimentos, profissionais que oferecem produtos de investimentos de acordo com as necessidades de cada investidor. Assim como nos escritórios de advocacia, os agentes autônomos de investimentos (AAI), como os do BTG Pactual e XP Investimentos, se organizam em escritórios como sociedades simples, nas quais apenas agentes certificados podem compor quadro societário. Para o advogado Pedro Dias, sócio da APD Advogados, essa regulação dificulta a entrada de sócios investidores e limita o crescimento do setor por meio de fusões e aquisições. Contudo, uma lei que tramita na Câmara dos Deputados quer mudar esse cenário.
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) a Medida Provisória 1072/21, que alterou o cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela CVM. A evolução das discussões envolvendo a regulamentação desse mercado pode representar um potencial para prosseguimento das discussões e o avanço do Projeto de Lei 2632/21 atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.
O projeto visa extinguir a exclusividade dos Agentes Autônomos de Investimentos quanto à vinculação a apenas uma corretora, bem como autorizar sócios investidores – que não agentes autônomos – a comporem o capital social das sociedades.
Atualmente, somente os profissionais certificados e regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem se associar e atuar junto a clientes no mercado de capitais.
Na visão de especialistas, essa regra reduz a competitividade do setor. Para o advogado Pedro Dias, sócio da APD Advogados, “a exclusividade na forma de associação e o modelo de negócios restritivo cria uma reserva de mercado e impõe empecilhos à formação de novas sociedades empresárias, resultando em uma concentração de mercado prejudicial aos consumidores”.
Lembrando que o PL discutiria a possibilidade de ingresso de sócios investidores no capital social dessas empresas, mas propõe a manutenção da restrição da atividade de Assessoria de Investimentos àqueles profissionais devidamente qualificados “Ao permitir que sócios não Agentes Autônomos de Investimento sejam admitidos no capital social dessas pessoas jurídicas, a proposta pretende retirar um limitador do crescimentos desses escritórios, tornando o próprio setor mais competitivo”, completa Dias.
Essa nova regra traz perspectivas para a entrada de investidores capitalistas no setor. “A quantidade de fusões, aquisições e incorporações deve se acelerar e o setor certamente receberá novos aportes, uma vez que as atividades se tornarão abertas e mais atrativas a todo tipo de investimento empresarial”, finaliza Dias.
A discussão sobre a nova regulamentação está em trâmite na Comissão de Finanças e Tributação e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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