Mediação e arbitragem aceleram resolução de conflitos e trazem mais segurança jurídica; entenda o papel no Espírito Santo
A poucos meses das eleições, as discussões sobre fake news na internet se intensificaram, sendo impulsionadas por um cenário político polarizado e pelo aquecimento das articulações que envolvem o Projeto de Lei 2630, de 2020. Em trâmite no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como “PL das Fake News”, suscita regramentos polêmicos, principalmente por envolver o embate entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. O advogado Augusto Lamego, sócio da APD Advogados, traz a seguir sua análise sobre a matéria.
Com o objetivo de combater notícias falsas no ambiente on-line, o Projeto de Lei 2630, de 2020 cria normas de conduta para usuários e plataformas digitais.
Entre as principais medidas sugeridas estão o rastreamento e a limitação no número de mensagens encaminhadas em aplicativos como WhatsApp e Telegram; a necessidade de identificação do usuário por meio de documento de identidade; a limitação do número de contas vinculadas a um mesmo usuário; a exclusão de contas falsas nas plataformas; e a imposição de regras para propaganda em ambiente virtual.
O projeto possibilita a aplicação de multas e outras penalidades a quem descumprir a nova lei e promove, inclusive, a criminalização de determinadas condutas que culminem com a divulgação de informações falsas na internet.
Em período eleitoral, a discussão ganha ainda mais destaque e os debates evidenciam apoiadores e opositores políticos ao texto legal.
Na visão de alguns parlamentares, o projeto é tido como a principal ferramenta de combate às fake news, capaz de evitar danos individuais e coletivos. Para tanto, as implicações penais seriam necessárias, sobretudo considerando que outros ramos do Direito não teriam sido suficientes para resolver a questão, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. Assim, além do efeito punitivo, a tipificação penal teria efeito preventivo e inibitório.
Para Augusto Lamego, advogado da APD Advogados, por outro lado, a regulação da mídia tem sido bastante questionada por reprimir a liberdade de expressão, se configurando uma forma de censura. “Na visão dos opositores, o texto legal estaria impondo uma medida arbitrária, extrema e autoritária que, embora pudesse gerar algum impacto, não seria sequer a solução mais efetiva para coibir o compartilhamento de notícias enganosas nas redes sociais”, avalia Lamego.
Na última semana, a discussão se desenvolveu a partir de um termo de compromisso firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diversas mídias sociais, como Facebook, Twitter, WhatsApp, TikTok, Kwai e Google. A única plataforma que não aderiu ao acordo foi o Telegram, que segue ameaçado de banimento no Brasil.
“Nesse passo, muito embora as medidas propostas pelas autoridades busquem a criação de ambiente mais saudável na internet, é inegável que há uma dificuldade intrínseca em se apurar qual conteúdo é meramente opinativo e qual conteúdo é produzido com o intuito de difamar e denegrir a imagem de um candidato, por exemplo”, alerta o advogado.
Para Lamego, algumas perguntas importantes ficam sem resposta: qual órgão ou agente público é dotado de isenção suficiente para fazer juízo de valor sobre uma fake news? Como a inclinação política desse órgão/agente influencia ou não em sua avaliação?
A conclusão de Augusto Lamego é que, “apesar da proximidade das eleições intensificar as fake news, combatê-las com repressão às liberdades individuais não parece ser a via mais adequada”.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória