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A partir do dia 1 de maio deste ano uma série de mercadorias importadas serão totalmente isentas de impostos de importação, após a publicação de uma lista pelo Ministério da Economia. A medida beneficia tanto bens de capital, como máquinas industriais, e bens de informática e telecomunicações. Para o advogado Lucca Sodré, head de direito aduaneiro da Fass Advogados, essa medida abre caminho para reduzir gastos com investimentos e aumentar a competitividade da indústria brasileira.
De forma geral, as tarifas de importação do Brasil são determinadas pela Tarifa Externa Comum do Mercosul, que é aplicada a todos os países membros. Porém, alguns produtos podem entrar em uma condição chamada ex-tarifários, uma exceção que autoriza os governos de cada país a aumentar ou reduzir as alíquotas padrão.
Neste mês, bens de grande relevância para a economia brasileira entraram para a lista de ex-tarifários e terão impostos de importação zerados pelo menos até o fim de 2025.
São eles os bens de capital, assim entendidos aqueles usualmente utilizados no processo de produção industrial, tais como máquinas, ferramentas, equipamentos e instalações industriais; e os bens de informática e telecomunicações, como impressoras, computadores, celulares, fibra ótica e processadores.
E para que tais bens sejam abrangidos pelo benefício fiscal, é necessário que não tenham produção nacional equivalente.
Para o advogado Guilherme Guaitolini, da Fass Advogados, essa medida vai facilitar o abastecimento do Brasil com bens que cumprem um papel de destaque no avanço da nossa economia, mas que, por enquanto, a indústria interna ainda não consegue fornecer.
“Com a desoneração da importação de tais bens, abre-se um caminho menos custoso para reduzir gastos com investimentos, modernizar o parque industrial nacional e desenvolver a infraestrutura brasileira de serviços”, pontuou Guilherme.
Para o advogado Lucca Sodré, apesar da projeção inicial de que a isenção vigore até 2025, nada impede que o Ministério da Economia o estenda até 2028, já que, em dezembro passado, o Brasil foi expressamente autorizado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul a fazê-lo até tal limite.
Lucca acrescenta que novos produtos também poderão entrar para essa exceção à regra de tarifas. “As listas de exceções tarifárias são dinâmicas, de modo que novos Ex-Tarifários podem ser criados, mediante requerimento específico por parte dos interessados”, disse.
“Em resumo, qualquer empresa com interesse em importar bens de capital e de tecnologia poderá requerer a concessão de um novo Ex-Tarifário ou até mesmo se utilizar de outros já existentes, ainda que requeridos por terceiros. Para aqueles que desejarem requerer novas exceções, é recomendável planejar-se, já que os pedidos levam, em média, 45 dias até que sejam julgados, sem prejuízo de tal prazo ser prorrogado”, acrescenta o advogado.
Lucca ressalta que que a inclusão de mercadorias na lista de Ex-Tarifários traz reflexos no recolhimento do ICMS sobre operações interestaduais, que passa de 4% para 7% ou 12%, a depender dos Estados de origem e de destino da mercadoria importada, sem impedimento de se verificar a incidência de outros benefícios fiscais e convênios potencialmente capazes de reduzir tais alíquotas.
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