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Em um período de mercado imobiliário aquecido, os compradores de imóveis se deparam com o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse é um tributo municipal, deve ser pago toda vez que um imóvel é comprado, tendo como base de cálculo o seu valor. Até então, essa base de cálculo era determinada pelos municípios, que poderiam, por exemplo, avaliar o custo da operação realizada, ou utilizar um valor pré-estabelecido pela prefeitura. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, a partir de agora esse imposto passa a ser calculado de uma nova forma, que, na avaliação de especialistas, pode reduzir a carga tributária.
A compra e venda de imóveis tem muitos processos burocráticos e, de certa forma, eles são complexos. Quanto mais claro isto estiver para o comprador, mais fácil e transparente se torna o processo de vendas. Essa recente decisão do STJ foi positiva nesse sentido.
Até o mês passado, a forma de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) variava de acordo com a legislação da localidade do imóvel. Contudo, uma decisão ocorrida em março no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a forma de cálculo do ITBI.
Na ocasião, os ministros decidiram que a base de cálculo do ITBI não será mais estabelecida pelo município, mas passará às mãos dos contribuintes. Assim, a própria pessoa física ou jurídica deverá declarar o valor da operação, que será a base de cálculo do imposto. O IPTU permanece sendo recolhido com base no valor venal do imóvel, que é determinado pelos municípios.
“A definição desse novo cenário parte da presunção da boa-fé do contribuinte, ou seja, de que o valor declarado do imóvel corresponde ao valor de mercado. A despeito disso, não se exclui a possibilidade de que a prefeitura instaure processo administrativo para questionar o valor declarado”, afirma o advogado Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados.
Para Almeida, a decisão pode resultar em redução da carga tributária na transação de imóvei. “Ao garantir que o ITBI possua base de cálculo de acordo com o que está sendo negociado, a decisão do STJ se apresenta como favorável ao contribuinte, podendo haver, em alguns casos, a redução da carga tributária ou até mesmo a restituição de valores pagos a mais”.
Se o contribuinte identificar que o ITBI foi calculado com base superior ao valor da transação, o advogado orienta que o contribuinte busque avaliações que comprovem a diferença do valor arbitrado pela prefeitura.
“Apesar da boa notícia, a forma de cobrança pelos municípios pode não vir a ser alterada. Diante disso, os contribuintes precisarão acessar a Justiça e demonstrar que a sua situação se enquadra nos termos discutidos pelo STJ. O resultado tende a ser positivo”, encerra o advogado.
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