Maio 2022
15
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Corte no IPI é contestado no Supremo Tribunal Federal

Segundo o Ministério da Economia, a redução do IPI tem o objetivo de incentivar a indústria nacional e recuperar os prejuízos decorrentes da pandemia, e se mostra palpável diante da elevação da arrecadação de tributos federais experimentada em 2021. Em alguns casos, a redução atinge o patamar de 35%.

Porém, essa decisão está sendo contestada no STF pelo Governador do Amazonas– cujo estado possui o benefício fiscal para indústrias Zona Franca– e pelo Partido Solidariedade e pode sofrer alterações.

Segundo os autores, as reduções do IPI em todo o território nacional poderiam afetar a competitividade da Zona Franca de Manaus, uma área de livre comércio com proteção constitucional que conta com benefícios fiscais diversos, dentre eles isenção de IPI para determinados produtos.

E essa contestação foi julgada como procedente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Ele concedeu a medida cautelar para suspender as reduções apenas “em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtivo Básico”. A decisão já produz efeitos.

Empresários devem consultar se produtos possuem concorrente na Zona Franca

Segundo o advogado Guilherme Guaitolini, sócio da FASS Advogados, a decisão do Ministro gera uma série de incertezas para empresários. A insegurança deve perdurar por alguns dias, razão pela qual os contribuintes devem estar atentos aos diversos desdobramentos possíveis.

“Os impactos da decisão foram sentidos de imediato, especialmente porque não existe uma lista pública que consolide todas as indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus, as descrições e as classificações fiscais dos bens por elas produzidos. Este fato dificulta a aplicação da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e tem gerado muitas dúvidas”, avalia.

Para cumprir a decisão, todos os empresários que recolhem IPI terão que verificar junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para cada produto, se há concorrente estabelecido na Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico aprovado. Em caso negativo, o contribuinte pode aplicar a redução. Por outro lado, havendo concorrente, o contribuinte deverá aplicar a alíquota cheia”.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), dispõe de uma relação de indústrias incentivadas e respectivos produtos, atualizada pela última vez em janeiro de 2022, disponível no site. Contudo, a lista está desatualizada e não foi objeto de comunicação oficial.

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