Espírito Startups: startup de saúde uDNA é a segunda finalista do reality show
A revolução tecnológica é um fenômeno atual, que vem transformando a sociedade nos mais diversos aspectos. Com a dinamização da economia, novos mercados surgem e substituem ou passam a conviver com aqueles antes consolidados. A princípio, os negócios inovadores, como Uber e AirBNB, costumam causar insegurança jurídica, uma vez que iniciam as atividades ainda sem regulamentação. Mas é possível um negócio disruptivo operar com segurança mesmo sem uma regulamentação específica? Veja o que diz o advogado Guilherme Almeida a seguir.
Na visão do advogado Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados, é possível analisar decisões judiciais para adequar o modelo da empresa. “A ausência de lei específica pode ser contornada com a devida adequação do modo de funcionamento da empresa ao que tem sido decidido por juízes e Tribunais do país”.
O especialista cita o caso startup capixaba Kitchenfy, assessorada pela APD, que administra um conjunto de cozinhas comerciais para delivery, serviço que despontou durante a pandemia mas não possui regulação específica. A empresa é uma das participantes do reality show Espírito Startups, exibido na TV Vitória.
“Sendo este um modelo de negócio inovador ainda sem a influência de legislação específica, promovemos os ajustes pertinentes para proporcionar a segurança jurídica necessária para que o negócio possa seguir a todo vapor o seu processo de aceleração e expansão”, esclareceu o advogado.
Em outras situações, o descompasso legislativo faz com que o Poder Judiciário precise atuar para suprir as lacunas, como no caso envolvendo o aplicativo Airbnb.
Diante da ausência de lei sobre esse modelo de hospedagem e de definição sobre sua natureza jurídica, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente pela possibilidade de condomínios proibirem sua utilização.
Almeida explica o caso.“Como não há lei proibitiva, a princípio, o uso é permitido, exceto quando o condomínio definir a restrição em assembleia, mediante quórum estabelecido em lei”.
No entanto, a decisão não vincula os juízes e os demais tribunais do país (ou seja, não obriga outros magistrados a seguirem nessa linha) e, portanto, é preciso que ocorra uma análise individual de cada caso.
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