Espírito Startups: conheça as três finalistas que disputam meio milhão no próximo sábado
Na última semana a Eco 101, deu entrada no processo de relicitação junto à ANTT para devolver a concessão da BR-101, no trecho que administra entre a Bahia e o Espírito Santo. Dentre as justificativas da empresa para a devolução da concessão se somam a demora na desapropriação de diversos trechos às margens da rodovia, a dificuldade em conseguir licenciamentos ambientais e financiamentos, o não pedagiamento da BR-116 e a demora na conclusão do contorno do Mestre Álvaro.
As primeiras dúvidas diante dessa notícia são: E o dinheiro do pedágio que eu paguei, será devolvido? E a duplicação, vai sair? Vai ser adiada?
Para comentar sobre a possível rescisão do contrato, entrevistamos Gustavo Fonseca, sócio da Fass Advogados.
“Antes de mais nada, é importante deixar claro que, apesar de a Eco 101 ter protocolado o processo de relicitação para devolver a concessão, este pedido ainda vai ser analisado e a empresa ainda é obrigada, por contrato e por lei, a continuar prestando os serviços de administração da rodovia até que se conclua a nova licitação e outra empresa assuma o controle. Da mesma forma, continuará cobrando pedágios enquanto estiver administrando a rodovia”, afirmou Gustavo Fonseca.
Para a devolução acontecer, alguns órgãos públicos precisam aceitar a devolução (ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e o TCU – Tribunal de Contas da União). Ou seja, apesar de a concessionária ter manifestado o interesse em encerrar o contrato, ela não pode simplesmente desistir da concessão sem que seja autorizada previamente por esses órgãos.
Sobre os termos da concessão, o advogado enxerga que “foi um mal negócio para todos os envolvidos. O critério para determinar a empresa vencedora do contrato foi o menor preço de pedágio por Km, e a proposta da Eco 101 apresentou um deságio (desconto) de 45,63% sobre o preço inicial, o que é muito abaixo do valor estimado pelo próprio estado, gerando prejuízo para a empresa. Inclusive, este desconto sequer seria permitido com a legislação atual.”
Além disso, o contrato prevê prazos para a empresa cumprir suas obrigações e multas em caso de descumprimento, mas não prevê nenhuma penalidade ou prazo para o Estado cumprir com a parte que lhe cabe, mesmo que a empresa dependa das ações do estado (desapropriações), para cumprir a sua parte (duplicações).
Com relação aos pedágios pagos até hoje, o senso comum é que a empresa cobrou antes de entregar a contrapartida prevista em contrato e que, por este motivo, deveria devolver os valores arrecadados. Entretanto, ao verificar os balanços publicados pela Eco 101, percebemos que a empresa investiu mais de R$2,3 bilhões desde que assumiu a concessão, e opera até hoje no prejuízo.
Ao fim, Fonseca avalia que o negócio foi ruim para todos. “Para a empresa, pois teve prejuízos seguidos. Foi ruim para o ES, que não teve boa parte dos trechos duplicados e agora vai perder tempo até conseguir relicitar a rodovia, atrasando ainda mais a duplicação. Foi ruim para o cidadão que utiliza a rodovia, que é quem mais sofre com este mal negócio, e que não vê a hora de transitar em uma estrada mais segura, em especial os que utilizam a estrada para trabalhar e com maior frequência, como os caminhoneiros.”
“Que sirva de reflexão. A concessão deve ser boa para todas as partes envolvidas pois, como qualquer negócio, se for bom só para uma das partes, o negócio geralmente não resistirá ao tempo”, encerrou o advogado.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória