Futura: Shoppings superam perdas da pandemia e devem ter faturamento histórico de R$ 220 bilhões em 2023
Uma liminar da justiça do Espírito Santo determinou que membros do MST desocupassem uma área produtiva da Suzano invadida em Aracruz e ainda concedeu tutela para inibir novas mobilizações em áreas vizinhas. A decisão de reintegração de posse aponta que foram ocupados 99 hectares de uma área de cultivo de eucalipto de pouco mais de 8 mil hectares que abastecem as fábricas da Suzano em Aracruz (ES) e Mucuri (BA). Segundo o advogado Guilherme Almeida, a Constituição Federal prevê a reforma agrária, mas não abre espaço para invasões com uso de força e atos terroristas.
Segundo Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados, a Constituição Federal é clara no sentido de que poderá ocorrer desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
Nesse caso, a desapropriação somente é possível caso a terra não esteja cumprindo com sua função social e ainda será necessária prévia e justa indenização ao proprietário desapropriado.
Os últimos dados divulgados pelo Incra, apontam que no Espírito Santo, no fim de 2017, que 4.165 famílias ocupavam 92 assentamentos com uma área total de mais de 50 mil hectares.
Porém, o que se vê em casos como em Aracruz são invasões, segundo Almeida, que são caracterizadas uso da força em terrenos com atividade econômica em pleno desenvolvimento e que portanto cumprem com seu papel social.
Segundo a Federação das Indústrias do Espírito Santo, a companhia, além de desenvolver o eucalipto nas áreas invadidas, tem contribuído fortemente para o desenvolvimento social nas comunidades sob sua área de influência.
Com diversos programas e projetos sociais, que alcançam mais de 73 mil participantes diretos e indiretos, em 49 comunidades, com um investimento de mais de R$ 17,5 milhões no ano de 2022. No Espírito Santo, a companhia emprega aproximadamente 2 mil funcionários diretos.
“Os movimentos sociais que entendem possuir direito ao acesso aos imóveis deveriam agir por meio do procedimento legal hábil para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e alcançar assim a desapropriação nos termos da lei, jamais pelo uso da força, cujo uso deve ser severamente punido”, completa Almeida.
Apesar das decisões judiciais reconhecerem o direito de propriedade e determinarem as reintegrações de posse nos recentes casos de invasão, a atuação do Poder Judiciário acaba sendo apenas reativa a casos em que as invasões já ocorreram.
Para prevenir esses crimes, alguns projetos de lei em andamento no Congresso como o PL nº 8262/2017 querem permitir atuação policial em repressão à invasão sem necessidade de ordem judicial desde que imediata, enquanto o PL n.º 895/2023 quer impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas de benefício social.
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