Economia

Reforma Tributária: o que muda no pagamento do IPTU e do IPVA?

Texto foi aprovado no primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados em votação nesta quinta-feira (06); ainda é necessário mais uma votação na Câmara

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

O texto da Reforma Tributária foi aprovado no primeiro turno no plenário da Câmara. Entre os pontos previstos estão alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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Cinco tributos que existem atualmente serão extintos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços (ISS).

No lugar de IPI, PIS e Cofins será estipulado uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Neste caso, a alíquota será definida pela União.

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Já os ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são arrecadados por Estados e municípios. 

Entenda o que muda no IPTU e IPVA com a Reforma Tributária

IPTU

Os municípios vão poder mudar a base de cálculo do imposto por meio de um decreto, mas de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal. 

A medida visa dar mais liberdade aos prefeitos que querem ampliar receitas, mas esbarram no Legislativo local.

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Com a reforma, no entanto, não há previsão de aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

IPVA

Com a aprovação, os veículos como jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam o tributo, também vão pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

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O texto prevê ainda que o valor da taxação seja menor para os veículos de menor impacto ambiental.

*Com informações do Estadão Conteúdo e Portal R7.