Delivery e gorjetas ficam isentos de impostos para bares e restaurantes
A novidade é motivo de comemoração para o setor, já que alivia a carga tributária sobre as operações de entrega de alimentos
Os serviços de delivery e gorjetas serão excluídos da base de cálculo dos impostos que os bares e restaurantes precisam pagar, de acordo com a reforma tributária em todo o Brasil.
A novidade é motivo de comemoração para o setor, já que alivia a carga tributária sobre as operações de entrega de alimentos.
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De acordo com Rodrigo Vervloet, presidente do Sindbares/Abrasel ES, essa medida ajudará a equilibrar as contas dos estabelecimentos, que têm enfrentado dificuldades devido à inflação, e garantirá a manutenção de empregos no estado.
“É positivo, sem dúvida. Porque até então enfrentamos uma situação anacrônica: quando o cliente faz um pedido no aplicativo no valor de, por exemplo, R$ 100, apenas 75% deste valor fica para o bar, aproximadamente. Mas o imposto que o bar paga é em cima do preço total da venda e não sobre apenas o valor que ficava para ele. Essa novidade, portanto, é uma grande vitória”, explica Rodrigo.
As gorjetas também foram alvo de mudança, mas já estavam excluídas no texto original da reforma enviado pela equipe econômica.
“Gorjeta não é faturamento do bar ou restaurante, porque é direcionada ao funcionário. Agora vem claro na lei: não pode ser cobrado tributo do estabelecimento sobre ela”, comemora Rodrigo.
Apesar dessas conquistas, o setor ainda luta a nível nacional pela exclusão do imposto seletivo, que aumenta a taxação de produtos considerados prejudiciais à saúde, como as bebidas açucaradas.
A ideia é de que trata de um contrassenso, já que o açúcar, quando vendido como produto da cesta básica, é considerado essencial, mas quando utilizado em bebidas passa a ser sobretaxado.
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