Economia

Novo relatório permite a Estados abater até 3 p.p. do indexador da dívida com investimentos

O relatório do projeto de lei de renegociação das dívidas dos Estados com a União estabelece que os Estados possam abater de 1 a 3 pontos porcentuais do indexador da dívida com investimentos em áreas específicas, prioritariamente no ensino médio técnico. O documento foi divulgado nesta quarta-feira, 14, após mudanças feitas pelo relator, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e deve ser votado ainda nesta quarta-feira pelos senadores.

O projeto está na pauta da sessão deliberativa da Casa prevista para ser realizada no período da tarde.

De acordo com o parecer, esses investimentos poderão ser usados para reduzir o indexador da dívida dos Estados. Essa possibilidade de gradação (de 1 a 3 pontos porcentuais) foi incluída no texto a pedido de Estados que não teriam ativos suficientes para abater parte considerável de suas dívidas. Inicialmente, o projeto apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), previa que os Estados poderiam abater 1 ponto porcentual com esses investimentos e outros 2 pontos porcentuais com o pagamento à vista de parte do débito.

O relator, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), flexibilizou esse ponto para que os Estados que tenham ativos possam usá-los para abater seus débitos e reduzir os juros (o que atende principalmente às demandas de Minas Gerais), mas que os demais entes federados possam ter taxas menores mesmo sem oferecerem ativos à União.

A pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Ministério da Fazenda, o governo insistiu com Alcolumbre para que fosse mantida a obrigação de se investir no mínimo 60% na educação técnica de nível médio até que os Estados atinjam metas anuais de desempenho nessa área a serem definidas pelo próprio governo federal.

Pelo texto, essas metas não poderão ser superiores às do Plano Nacional de Educação (PNE). Caso os Estados comprovem que atingiram essas metas, poderão investir todo o dinheiro em diversas áreas, entre elas "em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública". Caso contrário, poderão aplicar no máximo 40% do total desses investimentos nessas áreas.

O relatório vedou a utilização desse dinheiro para gastos de custeio (como pagamento de salários e outras despesas correntes). Estabeleceu que poderão ser contemplados apenas investimentos em "obras e aquisição de equipamentos e material permanente, incluídos sistemas de informação, vedada a utilização dos recursos para pagamentos de despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza".