ARTIGO IBEF

Como reduzir legalmente os impostos da sua empresa

A atualização das estratégias de planejamento pode incluir reavaliação do regime tributário adotado, reestruturação de operações comerciais e revisão de contratos

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Foto: Freepik
*Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes, advogado, jurídico interno da empresa Ghisolfi Logística e Transporte, Membro da Comissão de Direito Tributário pela OAB/ES e Diretor de Relacionamentos do IBEF Academy.

Não é nenhuma novidade que uma das maiores dificuldades do empresário é lidar com as altas cargas tributárias do país. 

Aliada a isso, tem-se ainda uma complexa legislação, rotineiramente em mudança que, em muitas vezes, mais complicam do que auxiliam àqueles que buscam se manter na estrita legalidade. 

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Nesse contexto, é crucial entender as opções legais disponíveis que permitem reduzir o ônus tributário sem infringir a lei, e como o planejamento tributário pode ser uma ferramenta decisiva nesse processo.

Por mais tentador que seja, sonegar não é o caminho viável ou a resposta correta, haja vista que a lei também é rígida e penalizadora para quem descumpre suas obrigações tributárias. 

Diferente disso, há opções legais para se pagar menos tributos sem infringir a lei. A todo o conjunto de técnicas e estratagemas capazes de minimizar o pagamento de tributos de forma legal, chama-se de elisão fiscal ou Planejamento Tributário. 

De imediato é imprescindível o alerta: elisão fiscal não pode ser confundida com evasão fiscal. Esta sim, consiste em crime. 

Nesse caso, igualmente se trata de pagar menos impostos, mas de maneira ilícita. Em verdade, está relacionado diretamente à prática de sonegação. 

Ademais, nas palavras da ministra Carmén Lúcia, “a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”. 

Mas afinal, como pagar menos impostos? Infelizmente a resposta não é simples e objetiva, pois comporta várias minucias e deve ser analisada caso a caso. Porém, de um modo geral, existem ações que devem ser observadas imediatamente para se evitar as perdas financeiras. 

Uma das primeiras estratégias de planejamento tributário é a escolha adequada do regime tributário. 

Esta escolha pode impactar significativamente os impostos a pagar e sua alteração pode ocorrer a qualquer tempo, de modo a adaptar melhor à realidade da empresa. 

As opções incluem Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, cada um com suas especificidades e impactos tributários. 

Convém, então, explicitar de forma sucinta os regimes disponíveis: 

1) Simples Nacional: frequentemente o mais adotado pelas empresas de pequeno porte. Possui um esquema de tabelas escalonadas unificadores de tributos, sendo paga somente uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

Como consequência, haverá uma melhor organização dos pagamentos de contas da empresa, correndo-se menos risco de esquecer algum de impostos. 

Porém, o Simples somente pode ser adotado por empresas de pequeno porte, cujo faturamento máximo anual seja de até 4,8 milhões.

2) Lucro presumido: nesse sistema, o IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são obtidos a partir de uma alíquota definida em tabela pela Receita Federal. 

Essa mencionada alíquota é calculada de acordo com uma média nacional das empresas que executam o mesmo tipo de atividade.

3) Lucro real: embora seja obrigatório para empresas em que o faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais) e para as instituições financeiras, é permitido que qualquer empresa realize o cadastro nessa modalidade. 

Trata-se do regime “mais adequado e complexo”, uma vez que se paga exatamente o tributo devido (sem presunções). 

4) Lucro arbitrado: esse sistema não é de escolha do contribuinte. Ele surge quando a autoridade tributária identifica o descumprimento de determinada obrigação da empresa, envolvendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Nessa situação, a autoridade apura a base de cálculo do IRPJ e do CSLL.

No entanto, o planejamento tributário não se resume a escolha do regime. Uma outra eficaz estratégia consiste em reduzir o pró-labore, entendido como o salário do sócio, porque sobre ele incidem impostos de renda e contribuição previdenciária. 

A vantagem é que tais tributos não incidem comumente sobre os dividendos (divisão dos lucros anuais de uma empresa para os sócios). 

Vale outro alerta: para se retirar dividendos é preciso antes que a empresa tenha lucro. 

Uma terceira forma de se pagar menos impostos é se atendar aos benefícios fiscais. Benefícios são, em linhas gerais, uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. 

Eles são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.​

Em verdade, os benefícios fiscais sofrerão impactos significativos com a reforma tributária, dependendo de como a legislação específica será formulada e implementada. 

O tratamento dos benefícios fiscais sob uma nova estrutura tributária pode variar e geralmente inclui a revisão, alteração, ou até a eliminação de benefícios existentes. 

Todavia, enquanto ainda em vigor, é vital para as empresas e indivíduos que se beneficiam desses incentivos acompanhar de perto o processo legislativo e, se necessário, ajustar suas práticas e o planejamento tributário para alinhar-se com a nova legislação tributária.

Sobre o tema reforma tributária, inclusive, o planejamento tributário ganhou uma nova camada de importância. 

As mudanças introduzidas pela reforma têm impacto direto sobre a forma como os tributos são calculados e cobrados, afetando todos os setores da economia. 

Neste novo cenário, entender e adaptar-se às novas regras é mais do que uma necessidade; é uma estratégia essencial para manter a competitividade e a saúde financeira das empresas.

A reforma pode alterar alíquotas, bases de cálculo e até mesmo os próprios tributos a serem pagos. 

Por isso, o planejamento tributário deve ser revisado para se adaptar às novas condições, assegurando que a empresa não apenas cumpra com suas obrigações fiscais, mas também aproveite ao máximo as oportunidades de economia tributária que surgem com as mudanças. 

A atualização das estratégias de planejamento pode incluir a reavaliação do regime tributário adotado, a reestruturação de operações comerciais e a revisão de contratos e acordos empresariais para alinhar-se às novas normas.

Portanto, a reforma tributária não só reforça a necessidade do planejamento tributário, como também destaca sua relevância estratégica. 

Empresas que se antecipam e se adaptam rapidamente às mudanças legislativas podem não apenas evitar riscos de não conformidade e sanções, mas também se posicionar de maneira vantajosa no mercado, explorando as novas estruturas tributárias para otimizar suas operações e maximizar seus lucros.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo