Notas comerciais e a modernização no acesso ao mercado de capitais
Elas têm se mostrado uma alternativa atraente para a captação de recursos por empresas, especialmente após as flexibilizações introduzidas pela nova legislação
*Artigo escrito por Hugo Paradella, economista, especialista em Finanças Corporativas e membro do IBEF Academy e do Comitê Qualificado de Conteúdo de Economia do IBEF-ES.
As notas comerciais, títulos de crédito já muito antigos emitidos por empresas para captação de recursos de curto e médio prazos, ganharam uma nova regulamentação em 2021, após a edição da lei do ambiente de negócios (Lei nº 14.195).
Dados do Boletim de Mercado de Capitais da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) demonstram que, entre o terceiro trimestre de 2021 e o primeiro trimestre de 2024, as emissões de notas comerciais se aproximaram de R$ 78,5 bilhões.
LEIA TAMBÉM: Finanças em casais: dicas essenciais para evitar conflitos
A “nova” Nota Comercial Escritural trouxe flexibilizações e dinamismo para os títulos e valores mobiliários de renda fixa, uma vez que se permite a emissão deste valor mobiliário também por sociedades limitadas e cooperativas.
Adicionalmente, as notas comerciais são títulos obrigatoriamente escriturais, ou seja, não requerem a emissão do título físico, como ocorre nas notas promissórias, em que são necessários a diagramação e impressão cartular.
Além disso, passa a ser possível a amortização do valor principal e dos juros antes do vencimento do título, tornando possível a criação de um fluxo de pagamentos no termo de emissão.
Se comparadas as debêntures, as novas notas comerciais descomplicam o acesso das empresas ao mercado de capitais, uma vez que, se emitidas de forma privada, não necessitam do rito de auditoria legal e em qualquer forma não é necessário o registro do termo de emissão em junta comercial.
Outro benefício relevante deste valor mobiliário é que atualmente não há incidência de IOF, fator este que levou muitas empresas que anteriormente só tinham as cédulas de crédito como alternativa a buscar esta nova forma de captação de recursos.
Em suma, as notas comerciais têm se mostrado uma alternativa atraente e eficiente para a captação de recursos por empresas, especialmente após as flexibilizações introduzidas pela nova legislação.
A transformação das notas comerciais em títulos escriturais, a possibilidade de emissão por sociedades limitadas e cooperativas, e a eliminação da necessidade de registros físicos e de auditoria legal para emissões privadas trouxeram agilidade e simplicidade ao processo, tornando este instrumento financeiro mais acessível.
O que se torna evidente a partir do crescimento deste mercado nos últimos anos. A ausência de IOF também contribui para sua atratividade, oferecendo uma alternativa vantajosa às cédulas de crédito.
Desta forma, as novas notas comerciais não apenas democratizam o acesso ao mercado de capitais, mas também proporcionam uma opção eficiente e menos onerosa para empresas em busca de financiamento.
*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo