Economia

Auxílio gás: Governo encaminha PL para abrir crédito especial de R$ 300 milhões

Benefício irá ajudar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei que abre crédito especial no valor de R$ 300 milhões, em favor do Ministério da Cidadania, para o pagamento do auxílio gás. A Lei que instituiu o auxílio gás aos brasileiros foi sancionada e publicada no dia 22 de novembro.

O benefício irá ajudar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Segundo a Lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias com direito ao benefício receberão, a cada bimestre, o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha

A mensagem de envio do projeto ao Congresso para abertura de crédito especial para bancar o auxílio gás ainda será publicada no Diário Oficial da União. 

Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República, a exposição de motivos do PL esclarece que o "benefício alcançará mais de cinco mil famílias de baixa renda e, a partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB) sejam atendidos".

Ainda de acordo com a Secretaria Geral, o crédito especial será custeado por meio de anulação de dotações orçamentárias, sem impactar a meta de resultado primário ou novo regime fiscal de teto de gastos do orçamento.