Economia

Assembleia aprova revogação de lei que aumentava ICMS no ES

A norma revogada pelos deputados fixava a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado em 19,5%

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Coluna De Olho no Poder

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (23), que revoga a Lei 11.981, de 6 de dezembro de 2023. A norma fixava a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado em 19,5%.

Sancionada em 6 de dezembro deste ano, a previsão era de que norma começasse a a valer em abril do ano que vem. Com a revogação da medida, a alíquota do ICMS no Espírito Santo volta a ser de 17%.

Na justificativa do projeto de lei visando à revogação do aumento da taxa de ICMS no Estado, o governador Renato Casagrande (PSB) destaca o porquê de a lei que elevava o percentual da alíquota ter sido aprovada e sancionada e sustenta que mudanças no texto da Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 15,  foram essenciais para que o Executivo estadual voltasse atrás em sua decisão.

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“A aprovação da referida lei (Lei 11.981/2023) foi motivada por um movimento orquestrado dos demais Estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste, no sentido de ampliação das alíquotas modais do ICMS, haja vista a necessidade de recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária, que inicialmente definia como regra para distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição federativa, a receita arrecadada por cada ente da Federação durante o período de 2024 a 2028", diz Casagrande no texto da justificativa do projeto aprovado pela Ales na sexta-feira.

Em outro trecho do documento, o governo ressalta que a regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto da Reforma Tributária, ficando definido que os critérios serão fixados em Lei Complementar Federal.

“Essa alteração no texto da Reforma levou o governo do Estado do Espírito Santo a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a levitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba. Desse modo, faz-se necessário revogar a Lei n° 11.981, de 2023, mantendo a alíquota modal do ICMS em 17%”, conclui o governador em sua justificativa.