EDP orienta sobre os direitos e deveres do consumidor
A concessionária tira dúvidas sobre a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
A energia elétrica se tornou imprescindível no mundo moderno e muitas tarefas do dia a dia só podem ser feitas graças a ela. A EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Espírito Santo, orienta os consumidores sobre os direitos e deveres na prestação desse serviço.
É direito do cliente, por exemplo, receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de qualidade estabelecidos no contrato. Em caso de problemas emergenciais, ele precisa contar com um serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas por dia.
“O cliente EDP tem acesso a vários meios de contato para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou deixar sugestões, desde atendimento presencial nas agencias até o site, aplicativo e telefone. Todos os meios estão disponíveis a qualquer momento e podem ser usados por todos em quaisquer circunstâncias que envolvam a concessionária”, afirma o executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel.
É garantido também ao consumidor receber orientações sobre o uso eficiente da energia para garantir a segurança na utilização. Por isso, a EDP realiza palestras em escolas e centros comunitários e eventos como a Caravana EDP. O objetivo é conscientizar os clientes sobre o desperdício de energia e a prevenção de acidentes.
Além disso, para um melhor planejamento financeiro pessoal, o cliente pode escolher uma entre seis datas de vencimento da conta de energia elétrica. “Esse serviço pode ser solicitado nas agências presenciais da EDP no Espírito Santo e por meio do 0800, do site ou do aplicativo”, explica o gestor executivo.
Em caso de contas atrasadas, o cliente também tem o direito de ser notificado em sua própria fatura mensal sobre as pendências anteriores. Esse aviso será anexado à fatura até que seja quitada com o título “Reaviso de Débito”. Caso o cliente não reconheça a pendência, pode entrar em contato com a EDP.
“Muitas vezes o cliente não reconhece o débito devido à falta de atualização do cadastro junto à EDP. Por isso, ao se mudar para uma nova residência, a alteração dos dados cadastrais deve ser efetuada, evitando o recebimento de débitos antigos em nome do novo inquilino”, afirmou Evandro Scopel.
Entre os deveres do consumidor está o de zelar pelos equipamentos de medição e manter as instalações elétricas em condições técnicas de funcionamento, de acordo com as normas oficiais brasileiras. O cliente, no entanto, não deve fazer intervenções por conta própria e sim notificar à EDP sobre a necessidade de manutenção, instalação ou desligamentos de redes.
“O cliente deve evitar ‘gambiarras’, que podem causar falta de energia ou até mesmo incêndios, e denunciar a existência de ligações clandestinas, os chamados ‘gatos’, já que afetam a conta de energia de todos. Atenção também ao uso de benjamins, que contribuem para o maior consumo de energia e podem gerar sobrecargas”, orienta o executivo de Atendimento Comercial.
Também cabe ao consumidor manter os dados cadastrais atualizados no sistema da EDP para comunicação da empresa por e-mail, SMS ou telefone. Com o número de instalação da residência, é possível solicitar serviços on-line com mais facilidade.
CONHEÇA OUTROS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE EDP:
Direitos:
- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na conta de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizadas;
- Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica e da data de início de sua vigência;
- Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 horas;
- Receber a conta com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de vencimento;
- Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, da possibilidade de suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento.
Deveres:
- Pagar a fatura de energia elétrica até a data de vencimento, evitando as penalidades cabíveis em caso de atraso;
- Informar as alterações da atividade exercida na unidade consumidora (ex.: comercial, industrial, rural, residencial etc.);
- Consultar a distribuidora quando o aumento da carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência instalada;
- Garantir livre acesso aos representantes da EDP devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição;
- Informar à EDP sobre a existência de pessoa na unidade consumidora que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida a cada 12 meses;
- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP On-line por meio do chat, pela Central de Atendimento ao Cliente no 0800 721 0707, que funciona 24 horas e com ligação gratuita, ou indo até uma das agências de atendimento presencial.
EDP ESPÍRITO SANTO
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