instagram facebook facebook twitter twitter youtube whatsapp whatsapp telegram telegram whatsapp telegram email email linkedin linkedin Abrir compartilhar like play Loading Tag

Logotipo Folha Vitória

Logotipo Eleições 2024

10 dúvidas para você esclarecer antes de votar nas eleições municipais de 2024

O Folha Vitória ajuda você a esclarecer as dúvidas mais frequentes que surgem no período eleitoral

O Espírito Santo tem cerca de 3 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições 2024, que acontece no domingo, 6 de outubro. Antes de ir às urnas cumprir o dever com a Justiça Eleitoral, é preciso esclarecer alguns pontos.

Abaixo, o Folha Vitória ajuda você a esclarecer as dez dúvidas mais frequentes que surgem no período eleitoral. Confira:

Quem é obrigado a votar nas eleições de 2024?

O voto é um direito e dever de todos os brasileiros. Segundo a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

Como baixar o aplicativo do e-título?

O e-Título é uma versão digital do título de eleitor que pode ser baixada nas lojas de aplicativos dos aparelhos iOS ou Android. Além de apresentar o título eleitoral digital, o aplicativo permite verificar dados cadastrados, biometria e local de votação. Ele também oferece opções como emissão de certidões, consulta da situação eleitoral, justificativa de ausência, consulta de débitos eleitorais e inscrição para ser mesário voluntário nas eleições de 2024.

Quais documentos são necessários para votar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o processo.

Como posso saber quem são os candidatos?

Os candidatos podem ser conhecidos através dos meios de comunicação, como rádio, TV, internet e jornais, que costumam divulgar informações sobre suas propostas, histórico político e planos de governo. No Folha Vitória, você pode consultar a lista dos candidatos a prefeito e vereador de todas as cidades do Espírito Santo. Além disso, os próprios partidos políticos também divulgam os nomes de seus candidatos.

O que fazer para justificar o voto nas eleições?

Quem não votou precisa se justificar para a Justiça Eleitoral. Não é necessário apresentar nada no dia da eleição, mas quem quiser pode fazer por meio do aplicativo e-Título, ou imprimir, preencher e entregar o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral nas mesas de votos, nos locais de votação ou cartórios eleitorais. É preciso lembrar de levar um documento oficial com foto. Caso o cidadão vá justificar seu voto após as eleições, ele também pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou preencher o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral no cartório eleitoral. Contudo, o eleitor precisa lembrar de anexar ou levar consigo documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos, passagens e hospedagens.

Como saber qual o candidato foi eleito?

Após o término da votação, o Tribunal Superior Eleitoral inicia a apuração dos votos. Os dados são divulgados em tempo real. Você pode acompanhar a apuração na página especial do Folha Vitória. O jornal online da Rede Vitória traz, simultaneamente, a apuração dos votos em todas as cidades do Espírito Santo.

Onde, que dia e qual o horário para votar?

A votação acontece geralmente em escolas, universidades e outros locais públicos designados como seções eleitorais. Cada eleitor deve verificar o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral. O horário de votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O primeiro turno acontece em 6 de outubro e o segundo turno, nas cidades onde houver, ocorrerá em 27 de outubro de 2024.

Como consultar a situação eleitoral?

Para verificar a sua situação eleitoral, acesse o site tse.ju.br. Clique em “Serviços” e depois em “Situação Eleitoral”. Insira o seu CPF e clique em “Consultar”. Se estiver regular, seu título eleitoral será exibido. Caso contrário, acesse “Autoatendimento Eleitoral” para regularizar. Em alguns casos, como a biometria, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral.

Qual é a diferença entre voto nulo, voto em branco e abstenção?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato inexistente ou incorreto na urna eletrônica. O voto em branco acontece quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna. Já a abstenção ocorre quando o eleitor, mesmo estando apto, não comparece para votar.

Existe algum recurso para denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas?

Sim, você pode denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas através do Disque-Denúncia Eleitoral (telefone 0800 disponível em cada estado), do Ministério Público Eleitoral ou do próprio Tribunal Regional Eleitoral.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo que a gente te ajuda! 👇

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

, ,

Veja Também