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Justiça multa Vidigal, Weverson e vereador Marlon Fred em R$ 150 mil

O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 53ª Zona Eleitoral da Serra julgou procedente o pedido do partido Agir, e fixou a multa no valor do evento que motivou a ação, realizado no dia 7 de junho.
Vidigal, Weverson e Sueli Vidigal, na inauguração da Praça de Feu Rosa, citada no processo. Imagem: Reprodução das Redes sociais

Depois de ter conseguido proibir o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) de pintar usando a cor verde na cidade, agora o partido Agir conseguiu vencer uma ação que condena o prefeito, o pré-candidato Weverson Meireles e o vereador Marlon Fred (todos do PDT), a uma multa de R$ 150 mil.

O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 53ª Zona Eleitoral da Serra, julgou procedente o pedido, e fixou a multa no valor do evento que motivou a ação, realizado no dia 7 de junho.

Consta do processo que durante a inauguração de uma praça em Feu Rosa foram distribuídos cartões com fotografias de Vidigal e Weverson.

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Além disso, Marlon Fred e Sergio Vidigal discursaram de maneira que o juiz entendeu estar favorecendo o pré-candidato Weverson. Tanto porque Marlon disse que Weverson seria o futuro prefeito quanto porque Vidigal disse que iam colocar nomes para a cidade avaliar e voto não é brincadeira. 

O advogado eleitoral Kayo Alves Ribeiro, autor da ação, explicou que a multa pouco comum foi pedida e acatada pelo juiz por conta do custo do show gospel realizado na ocasião.

“Realmente não é muito comum, porque a lei diz que a multa por propaganda antecipada é de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo da propaganda. Propaganda se for maior”, elucidou. 

“Nesse caso eu defendi que deveria ser aplicado pelo custo do evento da propaganda. Só o show do Anderson Freire, nós comprovamos isso, custou R$ 150 mil. Então nós defendemos que a multa deveria, pelo menos, corresponder ao custo pelo menos do show”, contou.

A assessoria jurídica do PDT informou, por meio de nota, que o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, entendendo que não era caso de irregularidade.

O PDT vai recorrer no processo. “A decisão não está em sintonia com as normas e muito menos com as jurisprudências. Com a interposição do recurso certamente a justiça será restabelecida”, finaliza a nota.