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Fim da reeleição e mandatos de 5 anos: veja propostas de reforma para o Código Eleitoral

Projeto de lei em discussão no Senado propõe uma “mini” reforma eleitoral para modificar o Código Eleitoral. Texto deve ser analisado ainda em junho

Um projeto de lei em discussão no Senado propõe uma “mini” reforma eleitoral para modificar aspectos cruciais do Código Eleitoral. Entre eles, o fim da reeleição, mandatos de 5 anos, a unificação das eleições municipais e gerais, e a definição de um período de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.

A reforma é parte do Novo Código Eleitoral, delineado no projeto de lei complementar 112/2021, aprovado na Câmara dos Deputados há três anos. De autoria coletiva, a iniciativa foi liderada pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

Atualmente, o projeto está em análise no Senado e é tratado como prioridade pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A expectativa é que a análise do projeto seja feita ainda neste mês. Se aprovado com alterações, o projeto retornará à Câmara para revisão antes de seguir para a sanção ou veto presidencial.

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O que muda no Código Eleitoral com a PL em discussão?

Fim da reeleição

Uma das principais propostas é o fim da reeleição para cargos do Executivo, incluindo presidente da República, governadores e prefeitos. A ideia é impedir que políticos possam concorrer novamente ao mesmo cargo, proposta que será formalizada por meio de uma emenda à Constituição por Marcelo Castro.

A reeleição é uma prática relativamente recente no Brasil, instituída em 1997 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Mandato de 5 anos

Junto ao fim da reeleição, o projeto propõe um mandato único de cinco anos para cargos do Executivo. O que, na avaliação de especialistas, poderia desajustar o equilíbrio entre os Poderes. Porém, pode ser adotada como contrapartida para o fim da reeleição.

Inelegibilidade por 8 anos

Outra proposta importante é a uniformização da inelegibilidade para políticos condenados, estabelecendo um período de oito anos de inelegibilidade a partir do fim do mandato. Atualmente, a inelegibilidade começa a partir da decisão condenatória.

As novas regras especificam diferentes momentos a partir dos quais os oito anos seriam contados, dependendo do cargo e da natureza da condenação. A reforma também introduz uma “quarentena” de quatro anos antes das eleições para funcionários do Ministério Público, juízes, militares, guardas e policiais condenados pela Lei da Ficha Limpa.

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Unificação das Eleições

A reforma propõe também a unificação das eleições municipais e gerais, o que faria com que todas as votações para presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores ocorressem no mesmo ano. Contudo, esta medida pode prejudicar a prática democrática, segundo um professor da USP, já que a periodicidade das eleições ajuda a manter a população engajada na política.

Implementação em 2026

Se aprovadas, as mudanças do Novo Código Eleitoral entrariam em vigor apenas nas eleições gerais de 2026, conforme a legislação que determina que mudanças no sistema eleitoral só produzem efeitos um ano após sua vigência.

Essa “mini” reforma promete ser um divisor de águas na política brasileira, trazendo alterações significativas para o cenário eleitoral e administrativo do país.

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