Três empresas, a Prefeitura de São Mateus e quatro candidatos que disputam cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 foram condenados pela Justiça Trabalhista do Espírito Santo por assédio eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) apresentou pedidos que foram julgados procedentes pela Justiça do Trabalho da 17ª Região.
De acordo com o MPT-ES, vereadores candidatos à reeleição, assim como um candidato a prefeito e sua vice foram a eventos organizados pelas empresas a fim de pedir votos aos trabalhadores.
Isso aconteceu “por meio de intimidação capaz de gerar temor e atingir a plena liberdade de voto e a plena liberdade de convicção política dos trabalhadores”, segundo o MPT.
Leia também:
> Lei Seca: “Dia de eleição não é dia para se embriagar”, orienta presidente do TRE-ES
> Disputa em Vila Velha: O que explica tamanha vantagem de Arnaldinho?
> Pesquisa Futura aponta Balestrassi com 36,7% e Renzo com 27,7% em Colatina
Foram condenadas as empresas Fortaleza Ambiental, Start Ambiental e MFI Empreendimentos, assim como a prefeitura, o candidato a prefeito Henrique Follador (PDT), a candidata a vice-prefeita na coligação dele, Paloma Pancieri (Progressistas) e os vereadores candidatos à reeleição Kacio Mendes (PP) e Cristiano Balanga (PP).
Todos deverão cumprir retratações públicas, “com o objetivo de repelir toda e qualquer conduta de assédio eleitoral, sob pena de multas de até R$ 50 mil por dia“.
A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou que práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais devem ser definitivamente extirpadas da sociedade.
“Da mesma forma que um cidadão não é obrigado a receber candidatos dentro de sua casa, os trabalhadores também não deveriam ser intimidados a participar de eventos políticos realizados dentro da empresa, contudo, só o fazem por medo de represálias. Daí a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral”, comentou.
Em publicação feita sobre a condenação, o MPT destaca que todas as empresas citadas no processo possuem contratos milionários mantidos com a Prefeitura de São Mateus, o que, segundo a decisão, torna evidente o poder político-econômico do prefeito sobre a manutenção dos contratos de trabalho dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trablho destaca, ainda, que o atual prefeito, Daniel Santana, o Daniel da Açaí, apoia a candidatura de Henrique Follador e Paloma Pancieri.
Veja o que o MPT informa sobre as punições aplicadas:
EMPRESAS
- As empresas deverão se retratar publicamente com os seus trabalhadores, declarando o direito de suas empregadas e de seus empregados livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa. A retratação pública deverá ser publicada nas redes sociais das empresas.
PREFEITURA
- O Município de São Mateus, por intermédio do seu representante Daniel Santana, também deverá apresentar retratação pública declarando o direito de todo trabalhador do município de São Mateus escolher livremente suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, além de se manifestar contrariamente a toda e qualquer prática de assédio eleitoral. A retratação pública do Município, feita pelo prefeito, deverá ser publicada nas redes sociais do município.
CANDIDATOS
- Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga também deverão apresentar retratação pública, manifestar-se contra o assédio eleitoral e favoravelmente à garantia do direito ao voto direto e secreto e ao direito à liberdade de convicção política de todo e qualquer trabalhador, ante a existência de um Estado Democrático de Direito e em prol da concretização do princípio constitucional sensível da forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Tais candidatos deverão publicar a retratação pública em suas redes sociais e apagar todos os vídeos gravados nas empresas com o objetivo de gerar marketing político.
Multa diária em caso de descumprimento
Além da retratação pública, a decisão da Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de diversas outras obrigações que, se não forem cumpridas, implicarão o pagamento de multas de até R$ 50 mil por dia.
O Ministério Público do Trabalho informou que dará prosseguimento aos inquéritos civis instaurados com o intuito de buscar a condenação dos assediadores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.