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“Voto de cabresto”: candidatos e empresas são condenados por assédio eleitoral no ES

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o caso envolve 2 vereadores candidatos à reeleição, assim como candidato a prefeito e sua vice. Entenda

Cidade de São Mateus

Três empresas, a Prefeitura de São Mateus e quatro candidatos que disputam cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 foram condenados pela Justiça Trabalhista do Espírito Santo por assédio eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) apresentou pedidos que foram julgados procedentes pela Justiça do Trabalho da 17ª Região.

De acordo com o MPT-ES, vereadores candidatos à reeleição, assim como um candidato a prefeito e sua vice foram a eventos organizados pelas empresas a fim de pedir votos aos trabalhadores.

Isso aconteceu “por meio de intimidação capaz de gerar temor e atingir a plena liberdade de voto e a plena liberdade de convicção política dos trabalhadores”, segundo o MPT.

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Foram condenadas as empresas Fortaleza Ambiental, Start Ambiental e MFI Empreendimentos, assim como a prefeitura, o candidato a prefeito Henrique Follador (PDT), a candidata a vice-prefeita na coligação dele, Paloma Pancieri (Progressistas) e os vereadores candidatos à reeleição Kacio Mendes (PP) e Cristiano Balanga (PP).

Todos deverão cumprir retratações públicas, “com o objetivo de repelir toda e qualquer conduta de assédio eleitoral, sob pena de multas de até R$ 50 mil por dia“.

A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou que práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais devem ser definitivamente extirpadas da sociedade.

“Da mesma forma que um cidadão não é obrigado a receber candidatos dentro de sua casa, os trabalhadores também não deveriam ser intimidados a participar de eventos políticos realizados dentro da empresa, contudo, só o fazem por medo de represálias. Daí a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral”, comentou.

Em publicação feita sobre a condenação, o MPT destaca que todas as empresas citadas no processo possuem contratos milionários mantidos com a Prefeitura de São Mateus, o que, segundo a decisão, torna evidente o poder político-econômico do prefeito sobre a manutenção dos contratos de trabalho dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trablho destaca, ainda, que o atual prefeito, Daniel Santana, o Daniel da Açaí, apoia a candidatura de Henrique Follador e Paloma Pancieri.

Veja o que o MPT informa sobre as punições aplicadas:

EMPRESAS

  • As empresas deverão se retratar publicamente com os seus trabalhadores, declarando o direito de suas empregadas e de seus empregados livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa. A retratação pública deverá ser publicada nas redes sociais das empresas.

PREFEITURA

  • O Município de São Mateus, por intermédio do seu representante Daniel Santana, também deverá apresentar retratação pública declarando o direito de todo trabalhador do município de São Mateus escolher livremente suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, além de se manifestar contrariamente a toda e qualquer prática de assédio eleitoral. A retratação pública do Município, feita pelo prefeito, deverá ser publicada nas redes sociais do município.

CANDIDATOS

  • Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga também deverão apresentar retratação pública, manifestar-se contra o assédio eleitoral e favoravelmente à garantia do direito ao voto direto e secreto e ao direito à liberdade de convicção política de todo e qualquer trabalhador, ante a existência de um Estado Democrático de Direito e em prol da concretização do princípio constitucional sensível da forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Tais candidatos deverão publicar a retratação pública em suas redes sociais e apagar todos os vídeos gravados nas empresas com o objetivo de gerar marketing político.

Multa diária em caso de descumprimento

Além da retratação pública, a decisão da Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de diversas outras obrigações que, se não forem cumpridas, implicarão o pagamento de multas de até R$ 50 mil por dia.

O Ministério Público do Trabalho informou que dará prosseguimento aos inquéritos civis instaurados com o intuito de buscar a condenação dos assediadores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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