Um caso pra lá de inusitado aconteceu em uma cidade de Rio Grande do Norte. Uma advogada solicitou uso da justiça gratuita, afirmando que “sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares”. Porém o Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, conseguiu provar que isso não era verdade utilizando postagens da advogada no show do Jorge e Mateus e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.
A conclusão do Juiz foi a seguinte: “Ao analisar as redes sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais, quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no ‘showzão de Jorge e Mateus com os friends’ na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a “prainha show”, bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a xxxxx tem perfeitas condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé ao afirmar o contrário…” O juiz condenou, nos termos do art. 18 do CPC (Código Processo Civil), a advogada ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários advocatícios.