Regulamento

REGULAMENTO

NA BRASA – 2ª TEMPORADA – ANO 2024

1. PREÂMBULO

O Presente termo, nomeado como “REGULAMENTO”, se refere as regras gerais da dinâmica de competição e normas sobre premiação, do Reality Show e/ou Talent Show, nomeado NA BRASA, de propriedade da TELEVISÂO VITÓRIA S/A, CNPJ nº 27.419.100/0001-03, nomeada neste ato, para todos os fins, como “TV VITÓRIA” ou “PRODUTORA”.

Para integrar o Reality Na Brasa, o participante deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

2. DO TALENT SHOW

2.1. O Talent Show gastronômico, nomeado NA BRASA – 2º Temporada, aqui nomeado “Programa”, será produzido pela proprietária do projeto Televisão Vitória S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.419.100/0001-03, doravante “TV VITÓRIA” e pela coprodutora Vitoria Filmes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.273/0001-02, consistirá em um programa televisivo para escolha do(a) melhor assador entre os participantes, por meio de provas que testarão o conhecimento e habilidades no assado e/ou churrasco.

2.2. A participação no Talent Show “NA BRASA- 2ºTEMPORADA” é voluntário e gratuito, não sendo necessário a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem como não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes do Talent Show.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Foram selecionados 09 participantes para participarem do Talent Show “NA BRASA- 2ª TEMPORADA”, promovido pela Televisão Vitória S/A – Folha Vitória, inscrita no CNPJ sob o nº 27.419.100/0001-03, com sede na Avenida Presidente Florentino Ávidos, nº 350, Centro, Vitória/ES.

3.2. A seleção mencionada no item 3.1 ocorreu no período de 01/12/2023 a 10/12/2023.

3.3. Foram selecionados 09 (nove) participantes para realização do programa, respeitando todas as normas expostas no “REGULAMENTO DO PROGRAMA NA BRASA- 2º TEMPORADA”.

3.4. Ao aceitar participar do Talent Show, o participante estará, automaticamente, concordando com todos os dispositivos e regras do regulamento e dos seus anexos.

4. DAS CONCESSÕES E USO DE IMAGEM

4.1. O participante, ao aceitar participar do Talent Show NA BRASA, concede à TV Vitória/ Record, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos e/ou nas fotos encaminhadas pelo participante na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como as imagens, vozes, materiais fotográficos, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compactdisc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à TV Vitória/ Record alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação.

4.2. O participante cede e transfere à TV Vitória/ Record, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo aos materiais fotográficos, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, bem como, declara-se ciente de que todo e qualquer material por ele enviado à TV Vitória/ Record quando de sua inscrição, poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da TV Vitória/ Record, sem que para isso seja devida qualquer remuneração ao participante.

4.3. O participante garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário, anexos e demais documentos referentes a sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que na hipótese de a TV Vitória/ Record perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelo participante, ou caso estas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a TV Vitória/ Record poderá desclassificar o participante do processo de seleção ou eliminá-lo do programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

4.4. Constitui parte integrante do presente regulamento o Anexo I.

5. COMISSÃO JULGADORA

5.1. A performance/desempenho dos participantes, em cada prova, será analisada pela Comissão Julgadora do Talent Show, ou outro meio escolhido pela TV Vitória, que tomará decisão dos nomes dos vencedores das provas, do nome do ganhador do programa, decisão essa definitiva, não cabendo qualquer tipo de recurso e/ou reclamação o quanto ao decidido.

5.2. A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 3 (três) jurados, ou outro meio a livre escolha da Produtora, sendo as mesmas, pessoas ligadas diretamente ao tema gastronomia, especialistas no assunto e/ou representantes das empresas patrocinadoras.

5.3. As decisões acerca da administração deste processo de seleção e são definitivas e irrecorríveis. Não caberá qualquer recurso, questionamento e/ou pedido de reconsideração quanto à decisão da comissão julgadora.

6. DOS REQUISITOS

6.1. Só poderão participar do Talent Show pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, sem impedimentos legais ou contratuais para participação no Programa.

6.2. Os participantes do Programa, autorizam expressamente a TV VITÓRIA/ RECORD a utilizarem e veicularem, gratuitamente, pelo prazo de proteção legal da obra audiovisual, sua imagem e som da sua voz, independente de seleção ou não, caso a produtora queira fazer vídeos para divulgação do programa.

6.3. Os Participantes selecionados reconhecem desde já, que durante o prazo de gravação e veiculação do programa, não poderão, a princípio, participar de outros programas em emissoras locais no estado do Espírito Santo, se tratando a exclusividade, gratuita e temporária, de medida a fim de garantir a isonomia e viabilidade do programa. O descumprimento da regra aqui estabelecida poderá culminar com a desclassificação do participante pela produtora, em caráter definitivo.

6.4. Poderá a TV VITÓRIA, exigir apresentação do comprovante vacinal dos participantes/ competidores, sendo que o participante/competidor que não apresentar ou se recusar a apresentar, seu passaporte vacinal, deverá, obrigatoriamente, apresentar o resultado negativo de um teste de Covid feito pelo mesmo, 24 horas antes do dia gravação. Sem nenhum desses comprovantes, o participante será automaticamente eliminado.

6.5. É vedada a participação no concurso e/ou programa dos funcionários, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até segundo grau (jurídico), inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: TV Vitória, Folha Vitória, Rádio Jovem Pan Vitória, Rádio Pan News Vitória, candidatos a cargos eletivos públicos de qualquer espécie e demais empresas que direta ou indiretamente tenham participação neste Concurso,

6.6. O participante que for selecionado não poderá publicar, compartilhar, citar, mencionar ou mostrar em nenhum conteúdo ou mídia (online e off-line) que contenha logo, marca e nome de empresas que sejam concorrentes ou conflitantes com patrocinadores do Talent Show. O descumprimento dessa norma durante o período de gravação, produção e exibição do programa, gerará desclassificação do participante.

6.6.1. Devido as obrigações comerciais assumidas pela Produtora, visando a viabilidade do projeto, não poderão as partes publicarem em suas Redes Sociais informações que possam, mesmo que indiretamente, demonstrar e/ou revelar, antes da veiculação dos programas, informações confidenciais, tais quais, mas não se limitando, a anúncio de participação, vencedor de prova, revelação de cenário entre outras informações do programa.

6.6.2. Em caso de descumprimento das obrigações constantes no item 6.6.1, poderá a produtora desclassificar o participante por infração ao regulamento.

6.7. O participante que, através de vídeo e foto publicar qualquer conteúdo que retrate discurso de ódio e/ou comportamento discriminatório e/ou que prejudique a integridade do programa e seus parceiros e patrocinadores, deverá excluir o conteúdo imediatamente se solicitado pela produção do Reality Show. A insistência na publicação de conteúdo dessa natureza poderá gerar a eliminação imediata ou desclassificação do competidor.

6.8. O participante se compromete a compartilhar fotos, textos, informações, novidades, vídeos, notícias ou qualquer outro tipo de conteúdo relevante para a comunicação do programa, que ajude a imagem e divulgação do Talent Show, que seja de interesse do público, desde que orientada pela equipe de produção do Talent Show ou departamento de Marketing da Produtora Televisão Vitória S/A.

6.9. Se compromete ainda o participante, caso necessário, a cumprir a agenda de publicações e entregas de vídeos e fotos solicitadas e direcionadas pela equipe de produção do Programa ou Marketing da Rede Vitória, garantindo que o cronograma será cumprido sem atrasos ou interrupções.

6.10. É vedado aos participantes qualquer manifestação de cunho preconceituoso, ofensivo, intimidatório, humilhante, violento, assédio de todas as formas, sendo que constatada a ocorrência de algum dos atos, nas gravações dos programas, a empresa TV VITÓRIA analisará o caso, através de comissão própria para os presentes fins, e decidirá pela desclassificação ou manutenção do competidor no programa.

6.11. É vedado ligar preferência política ao programa e à empresa TV VITÓRIA, sendo proibido desde já a vinculação do posicionamento à participação e/ou ao programa em si, não incorrendo essa cláusula, de nenhuma forma, a algum tipo de censura ou proibição a livre manifestação, visando somente resguardar e garantir a independência e imparcialidade do programa e da emissora televisiva. Sendo constatada a infração, a empresa TV VITÓRIA analisará o caso, através de comissão própria para os presentes fins, e decidirá pela desclassificação ou manutenção do competidor no programa. A decisão tomada pela comissão não será alvo de recurso, em vista a total autonomia da mesma.

6.12. O participante que infringir as regras contidas no presente capítulo, poderá responder pelos prejuízos e danos acarretados, além de ser, exclusivamente responsável pelos seus atos na esfera jurídica, não cabendo qualquer tipo e responsabilização da emissora nestes casos.

7. DA COMPETIÇÃO

7.1. Os participantes selecionados participarão do programa, competindo entre si, executando as dinâmicas e provas idealizadas pela TV VITÓRIA, e serão eliminados, até que reste apenas um participante, no qual este será declarado vencedor.

7.1.1. Poderá a produtora adotar medidas e novas regras a competição, sempre baseados na equidade e alto grau ético, para que nenhum participante seja prejudicado, visando cumprir o cronograma do programa e aumentar a competitividade, adotando por exemplo repescagens, sem que isso seja considerado infração ou vicio a regra geral da competição.

7.2. As etapas do concurso serão realizadas em local indicado pela Televisão Vitória, sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante o seu deslocamento e demais despesas daí decorrentes, para o local de realização de qualquer etapa da competição, incluindo eventual entrevista e/ou gravação, sendo certo desde já, que a TV Vitória/Record não arcará com qualquer custo referente a gravação do programa pelos participantes.

7.3. Os interessados em participar do Reality Show “NA BRASA- 2ª Temporada”, reconhecem desde já, que deverão ter disponibilidade para participar das gravações do programa, no período de 22/01/2024 a 31/01/2024, em horários que serão sempre pré-divulgados aos selecionados/participantes pelas coprodutoras, e, na grande final ao vivo, que será realizado dia 06/04/2024, as 14:00 horas, tendo que estar presente no local de gravação com antecedência requerida pela produtora. Do mesmo modo que nos períodos de seleção e gravações, a TV VITÓRIA se reserva ao direito de promover alteração nas datas e horários de gravações a fim de ajustar questões de melhorias na execução e qualidade do programa, além da realização de vídeos domésticos, castings presenciais, após a publicação do presente regulamento.

7.3.1. Mesmo após a publicação do regulamento em epígrafe e das datas acima mencionadas, as mesmas poderão eventualmente vir a ser alteradas de maneira unilateral e a exclusivo critério da TV VITÒRIA, no curso da gravação do Programa, em razão de necessidades operacionais, critérios artísticos ou quaisquer outras razões, tais quais, mas não se limitando, como medidas de segurança e saúde pública.

7.4. Os participantes do Programa serão contatados e convocados para gravações do Programa, nas datas especificadas e agendadas pela promotora do Talent Show, a saber, Televisão Vitória, sendo de responsabilidade do selecionado/concorrente participar das etapas de gravação. O não comparecimento do selecionado, por qualquer motivo, às gravações ou a qualquer prova eliminatória será interpretado como desistência de participar e acarretará a desclassificação do Programa, não cabendo nenhuma forma de recurso’

7.5. Gravações e Veiculações

1. As gravações dos programa ocorrerão do dia 22 de janeiro de 2024 ao dia 31 de janeiro de 2024, sendo que o último programa será realizado ao vivo, no dia 06 de abril de 2024,
2. O competidor que não aparecer na gravação do programa, estará automaticamente eliminado. A decisão só será revista em caso de doença, falecimento de parente de primeiro grau;
3. As provas serão definidas exclusivamente pela direção de conteúdo da Televisão Vitória, e o participante que não se submeter a essa prova, estará automaticamente eliminado;
4. Cabe a direção do programa/Televisão Vitória, definir as regras da competição e o formato que se dará cada episódio.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Fica definido que o vencedor do Programa- Na Brasa- 2ª Temporada, irá receber como premiação:
• R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquido, em moeda corrente;
b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em mídia nos veículos da Rede.

8.2. A premiação será entregue ao vencedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o resultado do programa, desde que a documentação esteja correta.

9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As Coprodutoras declaram e garantem que cumprirão com todas as leis vigentes sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não limitada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais regulamentos aplicáveis, em vigor ou que venham a ser publicadas durante a vigência deste Regulamento e do contrato a ser assinado com os Participantes Selecionados (“Legislação sobre Proteção de Dados Pessoais”).

9.2- Os participantes declaram-se cientes de que todos os dados pessoais fornecidos à Produtora ou por ela coletados, incluindo informações de cadastro e o próprio material a ser veiculado, serão tratados com as finalidades descritas ao longo deste Regulamento, seguindo os termos da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”, exceto quando este tratamento tiver fins exclusivamente artísticos e/ou jornalísticos. A Televisão Vitória S/A será a controladora destes dados e seguirá rígidos padrões de segurança para proteger estas informações.

9.3. Os titulares dos dados pessoais que serão tratados para realização do projeto, por consentimento ou legitimo interesse, reconhecem e autorizam, desde já a Televisão Vitória S/A, a tratar os dados pessoais para finalidade específica do programa.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Havendo interrupção, suspensão, atraso ou qualquer tipo de erro e/ou equívoco da suspensão do processo de seleção e/ou da publicação e/ou da divulgação do vencedor por erro humano e/ou por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, a seleção poderá ser interrompida, suspensa ou cancelada, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos Participantes.

10.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV Vitória/ Record não tem como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive às promoções nele veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

10.3. Em razão acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de realização das inscrições, a TV Vitória/ Record não ficará obrigada a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de inscrição e/ou seleção segundo o exclusivo critério da TV Vitória/ Record.

10.4. Este Regulamento poderá ser alterado pela TV Vitória/ Record tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da TV Vitória/ Record.

10.5. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente pela TV Vitória/ Record.

10.6. O regulamento é documento oficial sobre as regras, diretrizes, processos relativos ao programa, sendo que qualquer contradição, erro material, informação passada em gravação e/ou ao vivo, por apresentadores, envolvidos, prepostos, não serão válidos se confrontarem com o exposto neste documento oficial.

O ato de aceitar a participação da competição será considerada aceitação às regras e determinações aqui expressas, assim como demonstra que o inscrito está ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.

Nome do participante:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone de contato:
E-mail:
Data:
Assinatura:

 

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E/OU VOZ

Autorizo a captação, fixação, edição e utilização da minha imagem e voz, para serem inseridos e utilizados por todos os canais de mídia das empresas da Rede Vitória de Comunicação, quais sejam: TELEVISÃO VITÓRIA S/A (TV VITÓRIA E FOLHA VITÓRIA) , CNPJ nº 27.419.100/0001-03; RÁDIO ASTRAL S/A (JOVEM PAN), CNPJ nº 28.485.076/0001-73; RÁDIO VITÓRIA S/A (JOVEM PAN NEWS), CNPJ nº 28.141.737/0001-43, situadas na Av. Pres. Florentino Avidos, 350, 6º. e 7º andares, Parque Moscoso, Vitória/ES, com a finalidade de veiculação nos meios de difusão ou radiodifusão e, ainda, na rede mundial de computadores (Internet), podendo, também, gravar, editar, reproduzir, manter em arquivo e difundir em todo Brasil e no exterior, por intermédio de quaisquer dos meios de comunicação, de redes sociais, incluindo o jornal “online” www.folhavitoria.com.br, além de todos os materiais institucionais produzidos pela Rede Vitória de Comunicação, com as imagens e os sons captados por ocasião de minha participação em programas, campanhas publicitárias e/ou eventos, mas não limitados, os sons e as imagens internas, externas, entrevistas, palestras e plateia. Declaro, em caráter irrevogável e irretratável, estar ciente e de acordo com o uso direto e indireto do material captado pela Rede Vitória de Comunicação. A autorização de cessão outorgada, é livre e espontânea, em caráter gratuito, não incorrendo as empresas autorizadas em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes a título gratuito.