Foto: Blad Meneghel/Reprodução/Instagram @xuxameneghel @magnomalta

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais feitos por Xuxa contra o senador Magno Malta (PL-ES). 

A decisão é por uma apelação feita pela apresentadora após a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro também negar o pedido dela de indenização, cujo valor é de R$ 150 mil. 

LEIA TAMBÉM: Balé, consulta e moqueca: Bárbara Borges curte ES com Iran Malfitano e sogros

De acordo com informações do processo, o texto diz que depois que a apresentadora deu uma entrevista para divulgar livros de sua autoria – um deles com temática LGBTQIAP+ -, o senador divulgou um vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, pela loira ter participado de um filme com conotação sexual, ela não teria direito de lançar uma obra voltada para o público infantil. 

À época, Xuxa, então, alegou que as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à própria imagem. 

LEIA TAMBÉM: Mais rico do mundo, Arnault ganha 11 bilhões de dólares em um dia com LVMH

Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o vídeo não ofende a imagem da apresentadora o suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.

LEIA TAMBÉM: Ex-miss do ES explica: “O ex dela me queria. Eu não queria briga por homem”

“Trata-se de mera crítica e indignação”, disse o magistrado, que também entendeu que Xuxa é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”. 

LEIA TAMBÉM: Caso do mendigo Givaldo: após vender paçoca na rua, Sandra faz curso

O julgamento contou ainda com avaliação dos desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias e a decisão foi unânime. 

As informações são do site do TJSP. 

LEIA TAMBÉM: Bilionário de 80 anos de idade se casa com ex-ator pornô gay de 30