A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais feitos por Xuxa contra o senador Magno Malta (PL-ES).
A decisão é por uma apelação feita pela apresentadora após a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro também negar o pedido dela de indenização, cujo valor é de R$ 150 mil.
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De acordo com informações do processo, o texto diz que depois que a apresentadora deu uma entrevista para divulgar livros de sua autoria – um deles com temática LGBTQIAP+ -, o senador divulgou um vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, pela loira ter participado de um filme com conotação sexual, ela não teria direito de lançar uma obra voltada para o público infantil.
À época, Xuxa, então, alegou que as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à própria imagem.
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Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o vídeo não ofende a imagem da apresentadora o suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.
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“Trata-se de mera crítica e indignação”, disse o magistrado, que também entendeu que Xuxa é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”.
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O julgamento contou ainda com avaliação dos desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias e a decisão foi unânime.
As informações são do site do TJSP.
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