Foto: Reprodução/instagram

O Caso Klara Castanho envolvendo Leo Dias e Antonia Fontenelle parece não ter mais fim. Mas na última semana a novela – que de ficção, aliás, não tem nada – ganhou um novo capítulo: a atriz pediu à Justiça que os dois e ainda uma terceira pessoa fossem presos por conta de toda a polêmica

Como a Coluna Pedro Permuy noticiou, no processo, a defesa de Klara alega que as partes difamaram, injuriaram e caluniaram a artista, que também quer indenização como reparo legal. 

Ao Folha Vitória, advogados avaliam a situação e acreditam que, de imediato, nem Fontenelle nem Leo Dias vão ficar em detenção. 

LEIA TAMBÉM: Preferidas da rainha: Elizabeth II usava joias com pedras preciosas do ES. Veja fotos!

“As notícias mencionam os crimes de difamação, calúnia e injuria, por se tratarem de crimes, em princípio, apenados com detenção e multa (já que não parece ser caso de injúria qualificada pela utilização de elementos de raça, cor, etnia, religião, pessoa idosa ou deficiente, que é apenado com pena de reclusão), ainda que condenados, não caberia, inicialmente, a aplicação de regime fechado, mas podem ser condenados também à pena de multa que será calculada com base na pena aplicada”, explica a advogada criminalista Ana Maria Bernardes. 

LEIA TAMBÉM: Empresário do ES surge em festa de luxo na mansão de Gusttavo Lima

Para o advogado especialista em Direito Penal Rivelino Amaral, a prisão é improvável neste primeiro momento. 

LEIA TAMBÉM: Klara Castanho pede prisão de Antonia Fontenelle e Leo Dias na Justiça

“A prisão decorre de necessidade. Neste caso, caberá ao juiz analisar a necessidade ou não de prisão, levando-se sempre em consideração que a Constituição Federal diz que as pessoas têm o direito de responderem aos processos em liberdade. As prisões são medidas de exceção que podem ser decretadas em casos excepcionais, como a possibilidade de o acusado fugir, intimidar testemunhas, sumir com elementos de provas ou praticar novamente o crime. No caso de condenação, pode haver a obrigação de pagamento de multa, em valor a ser fixado pelo juiz, levando-se em consideração sempre a condição econômica das partes envolvidas. A lei prevê punição para quem comete crime contra a honra, como calunia, injúria e difamação. Esses crimes preveem penas que podem chegar a dois anos”, completa.

LEIA TAMBÉM: Rainha Elizabeth II deixa fortuna de bilhões para herdeiros