O Blog Direito Direto informa: empresa é condenada a indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso. É isso mesmo! As advogadas Flávia Santos e Sara Miranda tiveram acesso à decisão da Justiça de São Paulo que beneficia um corredor que teve lesões após usar um calçado com defeito de fabricação.
Após utilizar o produto, ele teria sentido dores no pé direito e foi diagnosticado com “fascite” e “tendinite”. O corredor encaminhou o tênis para análise após efetuar uma reclamação junto ao fabricante e recebeu como resposta: “O produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um novo”. (A foto em destaque é ilustrativa)
O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato dele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de espírito,” afirmou.
Com a decisão, a empresa deve indenizar o cliente em R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais. Confira aqui a notícia na íntegra!
Essa é mais uma notícia publicada pelo Blog Direito Direto que beneficia os corredores de rua. Em dezembro, as meninas tiveram acesso a uma decisão que garante a inclusão de pessoas com deficiência em todas as corridas realizadas no município da Serra.
Portanto, fiquem de olho no Blog Direito Direto e em seus direitos como corredor e cidadão!