A organização da Maratona do Espírito Santo “adiou” a disputa dos 42.192km faltando apenas 12 dias para a realização do evento. A data da prova, que ainda oferecia outras duas opções de distâncias (21km e 6km) passou de 13 de novembro de 2016 para 03 de setembro de 2017. Os corredores inscritos foram comunicados por email na última terça-feira (01), e, desde então, se mobilizam para reaver o dinheiro da inscrição.
Ao se inscrever em uma prova, o corredor estabelece uma relação de consumo com o organizador da corrida. Sendo assim, há direitos e deveres de ambas as partes previstas e estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante da indignação dos atletas inscritos na prova, o Blog Corrida de Rua solicitou à advogada e corredora Sara Miranda alguns esclarecimentos sobre os direitos dos corredores e os deveres da empresa Espírito Sports após o cancelamento da prova em 2016.
Segundo Miranda, os inscritos tem direito à 100% do valor integral da inscrição paga, além das eventuais taxas de serviço cobradas, como emissão de boletos e/ou cartões de crédito.
Ainda de acordo com a advogada, além do reembolso, os maratonistas que investiram tempo e dinheiro no treinamento com foco na Maratona do Espírito Santo e que ainda se sentirem lesados, podem sim ingressar com ações na Justiça pleiteando danos morais. Confira as orientações da advogada:
Com o adiamento/cancelamento da prova, o atleta inscrito tem direito ao reembolso integral do valor da inscrição? Os atletas podem efetuar pedido direto ao responsável/organizador de reembolso integral do valor da inscrição, no prazo de 30 (trinta) dias. A opção pela palavra “adiamento”, ao invés de “cancelamento”, não afasta o direito ao reembolso, pois o atleta não é obrigado a comparecer na nova data designada para o evento, seja qual for a justificativa de “alteração”. Na oportunidade, também deverão ser devolvidas as eventuais “taxas de serviços” cobradas, como exemplo, nos pagamentos feitos por cartões de crédito.
A organização do evento é obrigada a fornecer o reembolso? É importante deixar claro que os organizadores possuem a obrigação de reembolsar os atletas que assim solicitarem, ainda que não possuam culpa ou não tenham dado causa ao motivo de cancelamento do evento.
Esse tipo de prova exige uma preparação intensa. Desde o anúncio da realização da prova, muitos atletas, além de pagarem pela inscrição, investiram dinheiro em treinamento, consultas médicas, etc. para encarar os 42km. Diante desse adiamento, a organização do evento pode ser acionada para ressarcir os corredores com relação a esses gastos? Se a situação não for resolvida amigavelmente, os atletas poderão recorrer ao PROCON ou ao Juizado Especial mais próximo de sua residência (Endereços do TJ/ES: https://www.tjes.jus.br/PDF/Ramais_COMARCAS_29_09_16.pdf . Independente do reembolso, o atleta prejudicado poderá ajuizar ação individual pleiteando danos morais e, eventualmente, materiais decorrentes do inesperado cancelamento da corrida, às vésperas de sua realização. Neste caso, o dano moral não é presumido, portanto o atleta prejudicado deverá demonstrar os prejuízos à sua personalidade e à sua honra – por exemplo, a dedicação aos treinos desde a divulgação da corrida, e a expectativa de uma primeira maratona ou de uma quebra de recorde pessoal.
Atletas de outros estados, que tiveram gastos com passagens e hospedagens, também podem solicitar, juridicamente, esse ressarcimento? No que diz respeito aos danos materiais, além dos valores desembolsados com a inscrição e as eventuais taxas de cartão, também poderão ser indenizados os gastos com estadia e transporte. Por exemplo, os atletas que não residem em Vitória e que tiveram que arcar com despesas referentes à estadia e ao transporte poderão pleitear o reembolso de tais gastos, desde que os comprove documentalmente.
Como se deve proceder para ingressar com uma ação? Precisa de advogado? Para recorrer ao PROCON e ao Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, o atleta não precisará contratar um advogado, podendo se dirigir ao setor de Abertura de Processos, portando apenas sua documentação pessoal. A representação processual por um advogado apenas será exigida quando de eventual interposição de recurso por qualquer das partes. Além disso, o ajuizamento de demanda indenizatória nos Juizados Especiais não exige o recolhimento de custas processuais. O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação dos danos ao consumidor, por isso a ação judicial poderá ser movida em face de qualquer um dos organizadores, produtores, empresários.
Alguns corredores inscritos têm recebido resposta por email da empresa organizadora informando que estão sendo “monitorados” com relação a supostos “ataques” feitos nas redes sociais contra a organização da prova. Quais os direitos do organizador nesse caso? Em relação à mensagem recebida por alguns corredores, via e-mail, referente ao suposto monitoramento de ofensas à empresa como decorrência do cancelamento, cabe o alerta de que o excesso das críticas pode, sim, vir a causar o direito do organizador de pleitear a reparação de danos por ofensa à sua imagem, desde que seja demonstrado o impacto da repercussão social e o prejuízo à sua imagem. Os atletas podem e devem se queixar sobre o ocorrido e reivindicar seus direitos, desde que o façam com ponderação, pois o consumidor não pode exceder o limite razoável do seu direito de reclamação.
Sara Barbosa Miranda
Buaiz & Miranda | Advocacia e Consultoria
Espírito Sports não responde ao Blog Corrida de Rua
Nesta quinta-feira (03), o Blog Corrida de Rua fez novas tentativas de contato com a Espírito Sports: através do número de telefone fixo e do número de celular do proprietário da empresa, através de mensagem direta ao organizador pelo WhatsApp, e ainda por email. No entanto, nenhuma resposta foi dada até o fechamento desta matéria.
As perguntas que foram encaminhadas ao email e que eu gostaria de fazer ao organizador são:
– Quais os motivos que levaram o adiamento da prova?
– Quantas pessoas estavam inscritas em cada uma das distâncias?
– Alguns corredores alegam ter sido informados por telefone que o valor reembolsado será de 40% da inscrição. Como será feito o reembolso aos inscritos? Qual o prazo e qual o valor?
– Porque a dificuldade de comunicação com a Espírito Sports na terça-feira logo após o anúncio do adiamento?
– Assim que a Espírito Sports confirmou a realização da 3ª edição da Maratona do Espírito Santo, alguns atletas acreditaram no evento e investiram dinheiro e tempo para treinamento. Corredores de outros estados investiram ainda em passagens e hospedagens. A empresa tem ideia dos prejuízos causados diante do adiamento?
Reitero, o Blog Corrida de Rua permanece à disposição da Espírito Sports para esclarecer os detalhes do adiamento, assim como as informações sobre a forma e prazo de reembolso aos atletas inscritos.
FECAt lamenta cancelamento – O presidente da Federação Capixaba de Atletismo (FECAt), Ademar Tristão Filho, se pronunciou sobre o adiamento da Maratona do Espírito Santo. “Lamentavelmente, recebemos informações do cancelamento da Maratona do Espirito Santo. No site do evento, já consta a programação para 03 de setembro de 2017. Muitas inscrições já foram feitas para este ano e até o momento, estamos sem informações e dificuldades de contatos”.