A segurança e qualidade nas corridas de rua seguem asseguradas por lei. Isso foi garantido após a votação, com ampla maioria de deputados e senadores, para derrubada do veto do Presidente da República ao artigo 153 da Lei Geral do Esporte, proposto pela senadora Leila Barros.
O artigo, que previa a autorização e supervisão de federações para a realização de quaisquer eventos com inscrições pagas realizados em vias públicas na legislação esportiva e não somente no Código de Trânsito, portanto, segue válido e é necessário para as corridas de rua em todo o país.
Essa vitória, fundamental para garantir a qualidade, características esportivas e segurança nas corridas de rua, foi fruto do trabalho árduo das confederações e federações esportivas, liderado pela CBAt, que buscaram os parlamentares para rever o veto e destacar a importância de defender o artigo. Com isso, a fiscalização das corridas de rua seguem firme e garantida por lei.
“Recebemos com muita alegria a notícia da publicação da derrubada do veto ao artigo 153 da Lei Geral do Esporte. Nossa comunidade atlética e as empresas sérias que atuam nesse maravilhoso mercado agora terão muito mais segurança jurídica, que se refletirá em mais segurança e qualidade para todos os participantes”, destaca o presidente da Federação Paulista de Atletismo (FPA), Joel Oliveira. “Cumprimentamos a CBAt, na pessoa do presidente Wlamir Leandro Motta Campos, e toda sua equipe, por essa importante conquista para nossa modalidade”, finaliza.