PANDEMIA: COMO FICAM AS MENSALIDADES ESCOLARES?

Diante da pandemia de Covid-19, uma população atravessada no momento em que marca uma história e recebe muitos reflexos nas relações jurídicas, especialmente no consumo, levará ou consome uma ponderação ou respeito pelo respeito de uma série de questões relacionadas a produtos e serviços relacionados .

Em relação a essas questões, é natural que surjam dúvidas sobre qual é a melhor maneira de adotar as medidas assumidas anteriormente, especialmente no que diz respeito ao pagamento de mensalidades escolares em diversos níveis de ensino, desde o fundamental até o superior.

Em conformidade com as regras impostas pelo Ministério da Saúde, como escolas e faculdades de todo o país, suspensão de atividades presenciais, pais e pais, alunos e ensaios de instituições para atravessar discussões sobre ônibus, é a melhor alternativa a ser adotada nessas situações , em razão da iminente crise econômica decorrente do período de quarentena para preservação da saúde.

A maioria das escolas particulares e instituições de ensino superior aderem ao ensino à distância para cumprir com uma carga horária. Nos casos de ensino infantil, adicionalmente, aumentado como discussões em torno dos gastos no nível escolar e aumentado no nível doméstico, em razão da permanência integral das crianças em casa.

Ainda não houve posicionamento legal adequado para padronizar posturas de cobrança de mensalidades escolares durante o período de suspensão das atividades, mas uma orientação da Secretaria Nacional do Consumidor, divulgada no início do mês de abril, ou o sentido de quem deve usar o pedido de desconto, pagamento de salário do corpo docente.

A situação dos pais que tiveram renda e negócios afetados por motivo de quarentena é motivo de preocupação, uma vez que, em razão da redução de receitas ou até o desemprego, estão impossíveis de pagar por mensalidade. Por isso, o entendimento de quem deve considerar as peculiaridades de cada caso, por que também pode ser considerado parte de instituições, pode evitar uma decisão de causa maior dano financeiro.

Mayara Ferraz Loyola, associada de Carlos de Souza Advogados, especializada em Conteúdo e Relações de Consumo.

 

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