Os contribuintes que possuem débitos federais podem negociar ou pagar parcelado e, em alguns casos, obter descontos de juros, multas e encargos.
Tal possibilidade apresenta-se como uma oportunidade de regularização de contribuição impedida de executar diversos atos da vida civil e comercial por titulares de débitos inscritos na dívida ativa, no CADIN ou até enviar um protesto.
Apesar do modelo atual não ser igual aos pacotes anteriores, o REFIS, uma modalidade de transação tem pontos facilitadores para os devedores que se enquadram nas condições aplicadas.
Assim, após a publicação da Lei nº 13988/2020, uma Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu a Portaria nº 9917 como regras para negociação de impostos inscritos em dívida ativa até 30 de junho, inclusive dívidas em execução fiscal já ajuizada, em discussão judicial ou que já foram objeto de parcelamentos anteriores. Os acordos podem ser feitos em três combinações: adesão à proposta da PGFN, transação individual proposta pela PGFN e transação individual proposta pelo devedor.
Devedores que possuem débitos consolidados inferiores a R $ 15.000.000,00 (quinze milhões) somente podem fazer transações por adesão à proposta da PGFN. Por sua vez, os índices superiores a este valor serão objeto de proposta de contribuição ou PGFN.
Como as reduções podem atingir 50% do valor total do débito e o pagamento será em até 84 parcelas. Caso o contribuinte seja pessoa física, microempresa ou empresa de porte pequeno, a redução poderá chegar a 70% e o prazo máximo de quitação será de até 145 meses.
Outra possibilidade de negociação é uma transação extraordinária, nos termos da Portaria nº 9924/2020. Embora não haja redução do débito nesta modalidade, é possível executar o parcelamento até 84, no caso de uma pessoa jurídica e em 142 meses, no caso de uma pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Os interessados devem buscar orientação especializada para negociar seus débitos.
Mariana Martins Barros, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Tributário.