LOCKDOWN – LEGALIDADE E POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES PENAIS

“Lockdown” – o termo é usado para definir um bloqueio total: bloqueio de entrar ou sair, de locomover-se, por conta de certa situação de emergência. Significa, na prática, que as pessoas moradoras do local em lockdown estarão limitadas de ir e vir livremente. Muitas cidades e estados brasileiros decidiram implementar o lockdown por conta da atual situação da pandemia de Coronavírus.

Isso está acontecendo principalmente pois parte da população continua a desrespeitar as recomendações públicas quanto à importância do distanciamento social nestes tempos de crise. Por conta disso, estamos vendo um crescimento absurdo no número de casos e de mortes pelo Coronavírus.

Neste ponto, é importante questionar: isso é legal? O Poder Público tem legitimidade para restringir a circulação de pessoas de maneira tão extrema?

Tal assunto tem causado divergência de opiniões no meio jurídico. Por um lado, argumenta-se que no conflito de dois direitos fundamentais (saúde x direito de ir e vir), devemos, por óbvio, prezar pela saúde, pela vida, visto que isto importa mais que o livre deslocamento.

Por outro lado, no Brasil não há legislação específica para legitimar o lockdown, principalmente no que diz respeito à vedação de circulação de pessoas em vias públicas. Decretado o lockdown, aqueles que descumprirem as determinações públicas podem ser, inclusive, penalmente responsabilizados. Os cidadãos “infratores” podem ser compelidos a voltar para suas casas, ser multados e até detidos e posteriormente processados criminalmente.

O fato é que há sim necessidade de a população se isolar socialmente, ficar em casa o máximo, para que possamos conter essa doença o mais rapidamente possível. Isso é indiscutível. A grande discussão é se é possível rasgar a Constituição para atingir um objetivo específico! Na China, cujo regime é ditatorial, o lockdown deu certo. Não se discute aqui se isso vai ser ou não eficiente. Mas estamos mesmo dispostos a ignorar todos os nossos princípios de um Estado Democrático de Direito?

Então, fica aqui a seguinte reflexão: é mesmo necessário que as autoridades tenham que chegar ao ponto de usar força bruta para vencermos essa pandemia? Será que cada um não pode voluntariamente chegar ao estado de conscientização? O Estado Democrático de Direito custa caro. A liberdade individual é inegociável. A liberdade de imprensa é fundamental. Será que vale a pena colocar todos esses pontos em risco pelo perigo da doença? Não podemos, cada um, fazer sua parte e, juntos, vencermos essa crise?

Jéssica Aleixo de Souza, sócia no setor Criminal de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Penal Empresarial.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *